Justiça suspende ampliação da Terra Indígena Enawene-nawe, no Mato Grosso

Publicado em 23/05/2014 17:29 e atualizado em 26/05/2014 08:40

A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu suspendeu liminarmente o processo de ampliação da Terra Indígena Enawene-nawe, no município de Juína, no Mato Grosso. A juíza entendeu que a suspensão do processo é necesária para o restabelecimento do devido processo legal e do direito de defesa dos produtores rurais. Para ela, na ocasião da criação do Grupo de Trabalho que procederá os trabalhos de identificação da Terra Indígena, é necessária a participação de representantes, não apenas de agricultores e índios, mas de todos os envolvidos, incluindo representantes do governo de Juína e da Funai.

Para o Deputado Nilson Leitão que é um dos maiores defensores dos produtores rurais afetados pela Funai no Mato Grosso, as demarcações de terras indígenas têm sido feitas de forma desregrada e irresponsável pelo órgão. "As últimas decisões vem corrigido injustiças que foram cometidas contra os agricultores dessas regiões. Muitas vezes as novas demarcações acontecem sem nenhum estudo técnico, o que trás um clima de total insegurança jurídica", diz Leitão. 

"Essa decisão é mais uma vitória. Temos trabalhado com muito empenho para por fim a todos esses conflitos, que em alguns estados tem gerado até mortes. A suspensão é necessária e importante para que seja feita uma analise especifica, pois cada localidade tem sua história e seu diferencial", diz o deputado. 

 

Cardozo quer reduzir área demarcada: Mais um capítulo na demarcação delirante da Terra Indígena do Mato Preto, no Rio Grande do Sul 

 

Um belo dia uma antropóloga participou de um ritual regado a chá do Santo Daime, um alucinógeno, junto com índios guarani aldeados na Terra Indígena Cacique Doble. Tiveram então a revelação de que aquele grupo de índios vivia tradicionalmente em outro lugar que lhes foi mostrado no ritual. Os índios então se dirigiram para a região do Mato Preto e a antropóloga se encarregou de formalizar a visão na forma de um laudo circunstanciado demarcando 4.230 hectares.

Ocorre que a visão em forma de laudo resultaria na expropriação de centenas de famílias de colonos, a maioria de pequenos produtores rurais, com títulos legítimos de propriedade.

Então, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, encarregado de dar andamento à sandice da demarcação do Mato Preto, teve outra visão. Uma vez que a demarcação dos 4.230 hectares violentaria muita gente inocente, Cardozo propôs a redução da área "indígena" para 600 hectares como forma de violentar menos gente. Podia ter reduzido para 750 ha, ou 547,32 ha, tanto faz. Decidiu ele que 600 ha é um número razoável, sabe lá deus porque.

A proposta foi feita ontem, quinta-feira, 22, aos índios. De acordo com o ministro, falta os proprietários da região concordarem com essa nova delimitação. Não se sabe a quais agricultores da região o Ministro se refere, se são os que ficarão aliviados por ficarem de fora da demarcação, ou aqueles que são donos dos 600 hectares que Cardozo ainda pretende expropriar em decorrência da alucinação do chá do santo Daime.

O cacique de Mato Preto, Joel Kuaray, que esteve com o ministro, disse que "aceita diminuir nossa terra porque hoje estamos na beira da linha do trem". "A gente tem o sentimento de que as ameaças vão diminuir, porque a redução da terra vai exigir a retirada de um número menor de agricultores da área."

Entenderam? Para o cacique todo o Rio Grande do Sul é terra indígena. Eles já foram bonzinhos ao aceitarem só dos 4.230 hectares da alucinação antropológica e agora são novamente bonzinhos ao aceitarem "diminuir nossa terra" para "retirar um número menor de agricultores".

A proposta do Ministro da Justiça é indecente. O laudo antropológico que demarcou a área do Mato Preto como terra de ocupação tradicional dos índios guarani também é indecente. Expropriar agricultores, sejam quantos forem, para resolver problema social dos índios é indecente. A demarcação da TI Mato Preto é um encadeamento de indecências.

Além de indecente, reduzir uma terra indígena para resolver impasses por disputas de terras é ilegal. Ou o laudo antropológico está certo e a área deve ser demarcada conforme indicou o antropólogo, ou está errado e a área não é indígena. Não existe dentro do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de reduzir uma área indígena.

Cardozo nega que esteja descumprindo artigos da Constituição que garantem a demarcação de terras consideradas indígenas. Ele defendeu o que chamou de "ajuste de direitos" e jogou a responsabilidade pelos conflitos no campo à lentidão do Judiciário em resolver os impasses.

No fundo o Ministro sabe que a proposta dele é um delírio, mas ela servirá para o Governo empurrar o problema com a barriga a mais tempo.

 

 Deputados aprovam projeto que anula demarcação de Terra Indígena no Rio Grande do Sul 

Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou na tarde de ontem, quarta-feira (21), o Projeto de Decreto Legislativo nº 1261/13, que anula a Portaria 3.895/04, do Ministério da Justiça, que concede a posse permanente da Terra Indígena Rio dos Índios a um grupo Kaingang. A área tem aproximadamente 715 hectares e localiza-se no município de Vicente Dutra, no Rio Grande do Sul.

Na opinião do relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), ressalta que a portaria impõe a perda de bens aos proprietários de terras na área indígena, o que não pode ser feito por ato administrativo. “Pelo contrário, a portaria tem natureza jurídica de ato normativo, mas atinge os particulares, e mais, cria e extingue direitos”, afirma.

Bengtson diz ainda que o ato ministerial impõe aos cidadãos não índios obrigações, deveres e a perda de seus bens. “Todas as operações de compra e venda realizadas no correr dos anos passam a ser consideradas nulas, a partir do momento em que as respectivas áreas são reconhecidas como terras indígenas”, destaca.

O autor da proposta, o deputado gaúcho Luiz Carlos Heinze, sustenta que a portaria ministerial foi “instruída com laudo antropológico dúbio que sobrepõe a terra indígena a propriedades com escrituras públicas assinadas pelo Estado há mais de um século”.

Íntegra da proposta: PDC-1261/2013

Art.1º Fica sustada a Portaria n° 3.895, de 23 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que declara de posse permanente do grupo indígena Kaingang a Terra Indígena Rio dos Índios, localizada no município de Vicente Dutra, no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Notícias Agrícolas

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