Ministro da Justiça pode ser convocado novamente ao Senado para explicar confltos indígenas

Publicado em 22/07/2014 18:53
 
 
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Os senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária decidiram que se o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não apresentar até a próxima reunião do colegiado resposta a requerimento de informações sobre as providências tomadas para solucionar a questão da Gleba Buriti, em Mato Grosso do Sul, ele poderá ser convidado a dar explicações pessoalmente.
 
De acordo com o regimento interno do Senado Federal, um requerimento de informações enviado ao Executivo deve ser respondido em até 30 dias, sob pena de crime de responsabilidade. Ocorre que o Ministro já pediu prorrogação de prazo até o dia 25 de julho. O pedido de informações foi formulado pelo senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) e aprovado pela Comissão. Os Senadora questiona, entre outros itens, como ocorrerá a indenização aos proprietários da Fazenda Buriti, invadida por indígenas e cujo conflito perdura por mais de um ano.
 
“Para mim, constitui não uma surpresa o pedido de prorrogação para conceder a resposta. Tantas e tantas vezes o Ministro da Justiça tem se negado a responder as indagações desta Casa. Essa solicitação do Sr. Ministro é para continuar naquele processo que ele está useiro e vezeiro de fazê-lo: empurrar com a barriga, para não dar uma satisfação a esta Casa a quem ele deve profundo respeito”, lamentou Figueiró na tribuna do Senado. 
 
 
 

Funai entra na justiça para NÃO cuidar de índios no Mato Grosso do Sul 

 

 
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A Funai entrou com um recurso na justiça federal para interromper a prestação de serviços de saúde e proteção social a trabalhadores indígenas do distrito Debrasa, em Brasilândia, no Mato Grosso do Sul. O atendimento à comunidade com quase 1500 índios está sendo realizado contra a vontade da Fundação por força de decisão judicial. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou o recursos.
 
A decisão, de 2012, também determinou que a Funai realizasse um estudo para obter maiores informações sobre a comunidade. Atualmente, a Fundação tem encaminhado um servidor para comparecer ao menos três dias por mês ao local, receber as demandas e prestar apoio aos índios. A União presta serviço de saúde no local, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), que também tem cumprido a determinação.
 
Contudo, tanto Funai quanto União recorreram da decisão para deixar de prestar assistência aos índios, porque, segundo o órgão a assistência já é dada nas aldeias de origem e que a permanência dos índios no distrito é temporária.
 
Os índios trabalham na usina de açúcar e álcool Debrasa, nome que deu origem ao distrito de Brasilândia, a partir da fixação dos trabalhadores na região. Estima-se que estes indígenas, de várias regiões do estado, permanecem no distrito entre abril e dezembro, época da colheita da cana-de-açúcar.
 
Antes de ser obrigada pela Justiça a oferecer atendimento de saúde aos indígenas, a União ignorava a existência do distrito, argumentando que se tratava de uma “empresa particular sucroalcooleira”, que apenas emprega mão de obra indígena para o trabalho na monocultura da cana-de-açúcar. De acordo com o IBGE, Debrasa é um distrito do município de Brasilândia, onde existe a empresa de mesmo nome. Para o governo federal, o atendimento aos indígenas ocorria “possivelmente pela equipe de saúde contratada pela empresa”, evidenciando a falta de conhecimento sobre a situação.
 
Na própria ação acatada pela Justiça, o MPF argumenta que o índio não deixa de ser índio porque está distante da aldeia de origem: “O simples fato do indígena residir fora da aldeia durante parte do ano não faz com que perca sua identidade, devendo ser garantido o acesso aos mesmos serviços destinados aos seus pares. É inconstitucional qualquer distinção entre índios, especialmente quando esta pode trazer prejuízos aos direitos que lhes são conferidos pela Constituição Federal e pela legislação vigente”.
 
Em fevereiro de 2013, o Ministério Público Federal se reuniu com representante da Sesai, para que fossem apresentadas possíveis soluções definitivas para o caso. O chefe do pólo-base da Sesai em Brasilândia chegou a sugerir a possibilidade da criação de um serviço permanente de acompanhamento da saúde indígena no distrito, pois os médicos que realizam o atendimento se deslocam de Campo Grande todos os meses até o local. Na mesma época, surgiu a possibilidade da reabertura do escritório da Funai em Brasilândia.
 
Para o MPF, “Não só a população flutuante indígena do distrito Debrasa estaria atendida pelos serviços, mas também a comunidade indígena Ofayé-Xavante", que vive em aldeia próximo do município.
 
Contudo, após um ano e meio, nenhuma proposta de conciliação para o fim da situação dos indígenas de Debrasa foi apresentada formalmente ao MPF. 
 
 
 

Funai entra na justiça para evitar perícia judicial em demarcação no Rio Grande do Sul 

Advogados da Funai entraram com um recurso para evitar a realização de uma perícia judicial sobre o processo de demarcação da Terra Indígena de Passo Grande do Forquilha, nos municípios gaúchos de Sananduva e Cacique Doble. Produtores rurais afetados pela demarcação pediram prova pericial sobre o laudo antropológico da Funai, mas a Fundação alega que, uma vez demarcada a área, não cabe à justiça analisar com detalhes o processo de demarcação.
 
A perícia foi determinada pelo juiz titular da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Erechim em ação popular que pretende a declaração de nulidade da Portaria n.º 498, de 25 de abril de 2011, que declarou uma área de 1.916 ha composta por centenas de pequenas propriedades rurais como sendo de ocupação tradicional de índios kaingang.
 
O juiz determinou a realização de perícia, a fim de esclarecer se a área declarada é efetivamente de “ocupação tradicional”, e qual a sua dimensão correta. “Após analisar detidamente o processo administrativo demarcatório entendo que a matéria controvertida no feito se restringe ao tamanho da pretérita ocupação Kaingang na área objeto do processo demarcatório, bem como à data da desocupação indígena do local e aos motivos de tal retirada (se por esbulho ou oriunda de desocupação voluntária)", escreveu o juiz na decisão.
 
Mas para a Funai, não cabe ao poder judiciária analisar detalhes do processo de demarcação, o que torna desnecessária a perícia. "Não é papel do juiz analisar detidamente o processo administrativo demarcatório. A análise detida, acerca das conclusões a que chegou a equipe legalmente designada para a realização dos estudos da Funai implica adentrar no mérito administrativo da questão, numa verdadeira intervenção indevida do Poder Judiciário na atividade administrativa.
 
Os advogados da Funai alegam que, uma vez demarcada a área, não há necessidade de realização da perícia e pedem a anulação da decisão que determinou a perícia.
 
Alguém arrisca dizer porque a Funai não quer perícia sobre seus laudos de demarcação?
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Fonte:
Blog Questão Indígena

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