Ministério Público obriga Funai a dar andamento à demarcação da Terra Indígena de Mato Castelhano, no Rio Grande do Sul
A pedido do Ministério Público, a Justiça Federal manteve obrigação imposta à Funai para demarcação, em 30 dias, da Terra Indígena de Mato Castelhano, em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. A Funai tentava retardar o processo administrativo de identificação e delimitação de território em favor de índios Kaingang.
Para o relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, o território Kaingang objeto da ação civil pública originária encontra-se em processo de demarcação há quase dez anos, prazo muito superior ao fixado na Constituição Federal, que estabeleceu o prazo de cinco anos para a União concluir a demarcação das terras indígenas a partir da promulgação da Constituição.
O MPF considera que a demora na demarcação negligencia o direito de os indígenas usufruírem de uma vida digna conforme os seus costumes e tradições.
Em abril deste ano, o MPF em Passo Fundo ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para obrigar a Funai a dar andamento ao processo administrativo demarcação de terra indígena em favor de indígenas Kaingang acampados no município de Mato Castelhano. O grupo vive desde outubro de 2005 em um acampamento às margens da BR-285.
Em maio de 2009 foi publicada no Diário Oficial da União portaria em que a Funai constituiu grupo técnico para elaborar relatório circunstanciado de identificação e delimitação da uma área para os índios.
No último mês de maio, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF e determinou que a presidência da Funai se manifestasse, em até 30 dias depois de notificada, sobre o processo de demarcação. Em caso de descumprimento, o órgão deveria pagar multa diária de R$ 10 mil. A Funai recorreu da decisão e, em 16 de junho, o desembargador relator do processo suspendeu a liminar.
Veja aqui se sua propriedade está dentro (ou fora) da Terra Indígena de Mato Castelhano.
Viúva de homem assassinado por índios tenharim pede indenização à Funai
A família do representante comercial Luciano da Conceição Ferreira Freire que foi assassinado por índios tenharim, em dezembro de 2013, em Humaitá, sul do Amazonas, entrou na justiça contra a Funai e a União com pedido R$ 12,5 milhões a título de indenização por danos morais.
A ação, protocolada na 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, pede o pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 milhões à viúva, Adriana dos Santos Lopes, e de valor igual ao filho do casal, Luidy Lopes Freire, além de danos materiais no valor de R$ 2,5 milhões. A vítima tinha 29 anos e ganhava cerca de R$ 5 mil mensais quando foi morta.
De acordo com o advogado da família, Carlos Terrinha, ficou comprovado que, no dia 16 de dezembro, Luciano seguia de carro pela Rodovia Transamazônica na companhia de Steff Pinheiro de Souza e Aldeney Ribeiro Salvador, quando foi sequestrado junto com os companheiros por um grupo de indígenas.
Conforme o inquérito acolhido pela Justiça Federal, os três homens foram torturados, mortos e enterrados no interior da terra indígena dos tenharim, supostamente para vingar a morte de um cacique, Ivan Tenharin, ocorrida doze dias antes num acidente de moto.
Os índios esconderam o ocorrido, o que acabou gerando um clima de revolta na região. Instalações da Funai de Humaitá foram depredadas e incendiadas. A Força Nacional foi enviada para a região. Os corpos dos três homens só foram encontrados 46 dias após o crime. Seis índios, entre eles três caciques, foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado e estão presos. O julgamento ainda não foi marcado.
Conforme o advogado, a Funai praticou atos que levaram ao desfecho do caso, como a permissão para que os índios cobrassem pedágio na Transamazônica. Até a noite desta segunda-feira, dia 4, a Funai não tinha sido notificada sobre a ação.
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