Ocupação Imemorial: Demarcação da Terra Indígena Marãiwatsédé (Suiá-Missu) baseou-se em tese derrubada pelo STF

Publicado em 22/09/2014 18:26
Gilberto Carvalho entrega a antiga Fazenda Suiá-Missu ao cacique xavante Damião Paridzané, que não vivia ali em 1988.
Foto de Clarissa Tavares/Funai tirada em 2013

A decisão do Supremo Tribunal Federal que desqualificou a posse imemorial como critério para demarcação de terras indígenas ainda dará muito o que falar. Como mostramos aqui, a 2ª Turma do STF anulou a portaria de demarcação da Terra Indígena Guyraroká, no Mato Grosso do Sul, assinada pelo Ministro da Justiça. De acordo com os Ministros os índios guarani já não viviam mais na região em 1988 e a área havia sido entregue a produtores rurais de forma legal pelo Estado. Por essa razão, a turma do STF decidiu que o processo administrativo convencional seria via inadequada pera demarcação da Terra Indígena. Muitas áreas estão em situação semelhante, entre elas a Terras Indígena Marãiwatsédé, no Mato Grosso.

Demarcada sobre a área da antiga Fazenda Suiá-Missu, a ocupação de Marãwiatsédé em 1988 era imemorial, não havia índios lá em 1988. Há quem diga que nunca houve índios na região de floresta inclusa na demarcação pela Funai.

De acordo com o documentário Vale dos Esquecidos, os índios xavante que viviam nas cabeceiras dos rios tapirapé e xavantinho, conhecidos como Xavantes de Marãiwatsédé, foram saíram da região nos anos 60 carregados em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) com anuência do Serviço de Proteção ao Índio (a Funai da época) e a supervisão de padres missionários da Igreja Católica.

De acordo com documentos históricos e o próprio laudo antropológico de demarcação da Terra Indígena Marãiwatsédé, os índios deixaram a região e se dirigiram à missão de São Marcos, onde viviam os missionários católicos, com ajuda do Governo brasileiro. A missão foi demarcada como Terra Indígena, a Terra Indígena São Marcos, de ocupação tradicional dos índios xavante.

Pelo visto a decisão do STF ainda dará muito pano para manga.

Fonte: Questão Indígena

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Marco Temporal: "Decisão de Gilmar Mendes é mais uma vitória importante" e garante constitucionalidade da lei, afirma Lupion
STF suspende tramitação de todas as ações judiciais sobre Lei do Marco Temporal
FPA se manifesta sobre busca da PGR por derrubada do Marco Temporal das Terras Indígenas
FPA se posiciona sobre decisão do STF em relação às demarcações em Guaíra/PR
Guaíra: Demarcações de terras indígenas voltam a ser suspensas