STF derruba liminares que impediam demarcação de terras indígenas em MS

Publicado em 24/10/2017 10:22

O STF (Supremo Tribunal Federal) cancelou liminares que suspendiam a homologação de terras indígenas em Paranhos, a 469 quilômetros de Campo Grande. Fazendeiros alegavam que as áreas eram usadas de forma produtiva desde 1923 e não eram ocupadas pelos povos tradicionais até serem invadidas por eles em 2001.

Produtores pediam que os atos administrativos da União fossem travados até que a Justiça Federal julgasse em definitivo a ação declaratória que tramita na vara de Ponta Porã.

A situação envolve as fazendas Polegar (que teve 1.573 hectares demarcados); São Judas Tadeu (3.804 hectares), Porto Domingos (760 hectares) e Potreiro-Corá (444 hectares). Os donos haviam conseguido decisões liminares (provisórias) favoráveis em 2010, quando o ministro Gilmar Mendes era presidente da corte.

O caso, porém, foi analisado pela ministra Rosa Weber, que tomou decisão diferente. Ela entendeu que os mandados de segurança não poderiam ser concedidos com base em suposições, mas é preciso demonstrar existência de direito real e certo que estivesse sendo desrespeitado.

A magistrada sustentou que a competência para demarcar as terras indígenas é do Executivo Federal e não do Legislativo como queriam os proprietários.

Leia a reportagem completa no site Campo Grande News

 

Fonte: Campo Grande News

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Marco Temporal: "Decisão de Gilmar Mendes é mais uma vitória importante" e garante constitucionalidade da lei, afirma Lupion
STF suspende tramitação de todas as ações judiciais sobre Lei do Marco Temporal
FPA se manifesta sobre busca da PGR por derrubada do Marco Temporal das Terras Indígenas
FPA se posiciona sobre decisão do STF em relação às demarcações em Guaíra/PR
Guaíra: Demarcações de terras indígenas voltam a ser suspensas