Decisão monocrática de Edson Fachin gera dura reação da FPA

Publicado em 08/05/2020 11:36
A apreciação em questão suspende ações de reintegração de posse de terras invadidas por povos indígenas e desautoriza Parecer Vinculante do Presidente da República

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) publicou comunicado oficial em reação às decisões proferidas pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, publicadas nesta sexta-feira (8), em que suspendeu todas as ações de reintegrações de posse de terras invadidas por povos indígenas no Brasil, uma espécie de salvo-conduto para invasão de propriedade.

A decisão consta do Recurso Extraordinário nº 1.017.365/SC, e traz ainda a suspensão do Parecer Vinculante do Presidente da República (Parecer nº 001/2017/GAB/CGU/AGU), que incorporava no âmbito da administração pública federal, entendimento de décadas do próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o processo de demarcação de terras indígenas. Segundo a FPA, um posicionamento que proporcionava segurança jurídica à sociedade brasileira para identificar, demarcar e proteger o que realmente é uma terra indígena.

Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária, composta por 295 parlamentares, entende que O STF é o principal órgão do Poder Judiciário brasileiro e possui a legitimidade de analisar a constitucionalidade de atos dos demais poderes, mas pondera ao citar que “os membros do Tribunal devem respeito ao seu órgão máximo, o Plenário da Corte, bem como a separação de Poderes da República.”.

No texto, assinado pelo presidente da FPA, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) faz um alerta para o abuso do poder judicial nas mãos individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal, com a afirmação de que “situações como esta contribuem para minar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas” e classifica a prática como reprovável.

Por fim, a bancada cita a necessidade de observância da independência e harmonia entre poderes ao externar que “o decoro e a honra do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal não condizem com a atuação monocrática no RE 1.017.365/SC, pois o ato normativo assinado pelo Presidente da República apenas chancelou entendimento do órgão hierarquicamente superior”.

Confira o comunicado oficial na íntegra abaixo ou clique aqui.

 

Fonte: FPA

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Indígenas voltam a defender demarcação de territórios em evento na Câmara dos Deputados
Marco Temporal: "Decisão de Gilmar Mendes é mais uma vitória importante" e garante constitucionalidade da lei, afirma Lupion
STF suspende tramitação de todas as ações judiciais sobre Lei do Marco Temporal
FPA se manifesta sobre busca da PGR por derrubada do Marco Temporal das Terras Indígenas
FPA se posiciona sobre decisão do STF em relação às demarcações em Guaíra/PR