Queda de marco temporal pode afetar agricultura em todo o país, diz Sérgio Souza

Publicado em 24/08/2021 18:02
Segundo parlamentar resultado de julgamento do STF sobre demarcação de terras indígenas pode gerar insegurança jurídica e afetar direito de propriedade

O STF deve julgar nesta quarta-feira (25), o Recurso Especial 1.017.365/SC, apresentado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, que requer a reintegração de posse de parte da Reserva Biológica Estadual do Sassafrás. Na prática, o julgamento decidirá sobre o chamado marco temporal, que pode mudar o entendimento sobre demarcações de terras indígenas no Brasil. 

O presidente da FPA ressaltou ser necessário dar segurança jurídica para quem detém a posse da terra e pagou por ela. “A bancada não é contra a demarcação de terras indígenas, defendemos que o produtor rural não seja prejudicado no processo,” disse Sérgio Souza complementando que “quem pagou pela terra, com anuência do próprio governo, deve ter o reconhecimento de seu direito de propriedade e, em caso de demarcação da área, possa ser ressarcido”.

“Praticamente, o Brasil todo era ocupado por índios antes de 1500, com isso, sem um marco temporal, qualquer imóvel será passível de processo de demarcação, sem nenhum tipo de indenização a pessoa afetada,” disse o parlamentar.

Com base na decisão do STF sobre o caso Raposa Serra do Sol, a Advocacia-Geral da União (AGU), emitiu parecer vinculativo à administração pública, com o entendimento de que só podem ser consideradas terras indígenas aquelas ocupadas até a data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, além de proibir a expansão de áreas já demarcadas. Essa interpretação leva em consideração o marco temporal citado na referida decisão da suprema corte. Em 2020, o ministro Edson Fachin suspendeu a eficácia do parecer até que o recurso extraordinário de Santa Catarina seja julgado.

O Projeto de Lei (PL 2922/2021), de autoria do Senador Zequinha Marinho (PSC-PA), confirma a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) como marco temporal para o reconhecimento de ocupação de terras por indígenas. “A gente deve privar pelo bom senso e o equilíbrio entre as partes, a partir desse princípio teremos um resultado que seja interessante para os dois lados”, salientou o senador. 

Projeto de Lei 490/2007

Para garantir parâmetros objetivos e a previsibilidade nas relações jurídicas, os integrantes da FPA defenderam a regulamentação do Projeto de Lei 490/2007, aprovado em agosto deste ano na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados.

A proposta teve como relator o deputado Arthur Maia (DEM-BA) e também institui a data da promulgação da CF/88 como marco temporal para o reconhecimento de ocupação de terras por indígenas. O deputado explica que o substitutivo apresentado “confronta o argumento de prejuízo ou retirada de direitos já conquistados pelos povos indígenas”.

Para Arthur Maia o marco para a demarcação é necessário para comprovar a presença do índio na terra. “Será a solução de todo e qualquer problema”, entende o parlamentar.

Terras indígenas no Brasil

Hoje no Brasil, segundo dados da Funai, 14,1% do território nacional é ocupado por indígenas. São 119 milhões de hectares, os quais estão concentrados principalmente nas regiões norte e centro-oeste do país. 

A perspectiva de prejuízo para o setor agropecuário pode ultrapassar R$ 520 bilhões em produtos agrícolas que deixarão de ser produzidos no país, com 2 milhões de empregos perdidos. O problema pode ser agravado, ainda, com o aumento significativo dos alimentos e a perda de mais de U$ 60 bilhões em exportações agrícolas não geradas.

Fonte: Agência FPA

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Marco Temporal: "Decisão de Gilmar Mendes é mais uma vitória importante" e garante constitucionalidade da lei, afirma Lupion
STF suspende tramitação de todas as ações judiciais sobre Lei do Marco Temporal
FPA se manifesta sobre busca da PGR por derrubada do Marco Temporal das Terras Indígenas
FPA se posiciona sobre decisão do STF em relação às demarcações em Guaíra/PR
Guaíra: Demarcações de terras indígenas voltam a ser suspensas