Sindicato Rural de Guarapuava manifesta-se contra lei que tributa comercialização de soja

Publicado em 01/04/2014 17:13

O Sindicato Rural de Guarapuava encaminhou nesta terça-feira, 01, ofícios a todos os deputados federais do Paraná solicitando a revogação do artigo 110, do projeto de Lei de Conversão, que onera a exportação de grãos in natura em 9,25%, prejudicando a competitividade da soja brasileira no mercado internacional.

"Assim como a Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP já se manifestou, estamos demonstrando a nossa insatisfação com o projeto. Não adianta valorizar ou incentivar a industrialização de produtos semi elaborados, com pouco valor agregado e reduzir a competitividade do grão. Isso pode comprometer o financiamento da produção, onerando os produtores rurais de todo o país, que competem com produtores de grãos dos EUA, Argentina e China", diz o presidente do Sindicato Rural de Guarapuava, Rodolpho Luiz Werneck Botelho.

O Projeto de Lei de Conversão – PLV nº 02/2014, relacionado à conversão da Medida Provisória 627/2013 está tramitando no Congresso Nacional para aprovação em plenário.  Essa Medida Provisória recebeu a emenda número 260, de autoria do Dep. Rubens Bueno, atribuindo a suspensão de incidência de PIS /PASEP e da COFINS apenas às empresas que fabricam pellets, óleo bruto, farelo pet para alimentação animais e lecitina conforme texto: “Art. 29. Fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01 (Soja, mesmo triturada) e dos produtos classificados nos códigos 12.08.10.00 (farelo de soja) e 2304.00 (torta ou pellets) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, quando destinados a industrialização dos produtos classificados nos códigos 12.08.10.00 (farelo), 15.07, 15.17.10.00 (óleo bruto de soja), 2304.00 (torta ou pellets), 2309.10.00 (alimentos para cães e gatos) e 3826.00.00(biodiesel) e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi.” (NR)

A emenda oferecida pelo Deputado Rubens Bueno foi acatada pelo Deputado Relator Eduardo Cunha e incorporada ao texto do Projeto de Lei de Conversão – PLV nº 02/2014 no seu artigo 110. O texto original que estão tentando alterar, artigo 29 da Lei 12.685/2013 é apresentado a seguir: “Art. 29. Fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01 e dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.”

Logo, ao suspender a incidência de PIS/PASEP e da COFINS exclusivamente para as indústrias que compram soja para fabricação do óleo e da soja desonera-se a exportação de bens industriais exportados e mantêm-se onerado - 9,25% referente à incidência dos citados tributos - na exportação de grãos.

Indiretamente, este dispositivo revoga o inciso I do art. 32 da Lei Complementar 87/1996, chamada Lei Kandir, que determina a não incidência de impostos nas exportações inclusive de produtos primários. "Esperamos que os deputados revoguem na votação em Plenário na Câmara dos Deputados, o artigo 110 do Projeto de Lei de Conversão – PLV nº 02/2014", diz Botelho. A votação deve ocorrer no final da tarde desta terça-feira, 01.

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Fonte:
Sind. Rural de Guarapuava

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