STF forma maioria para manter lei de MT que veda benefício fiscal a integrantes da Moratória da Soja

Publicado em 03/11/2025 19:47 e atualizado em 04/11/2025 07:35

SÃO PAULO (Reuters) - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta segunda-feira para manter a lei de Mato Grosso que veda benefícios fiscais para tradings e processadoras de soja que integram a Moratória da Soja.

Cinco ministros acompanharam o relator do caso, ministro Flávio Dino, sendo que um deles acompanhou com ressalvas, enquanto outros dois divergiram.

O consenso em torno da decisão de Dino pode representar um golpe à Moratória da Soja, iniciativa voluntária dos comerciantes para reduzir os danos à maior floresta tropical do mundo.

Pela moratória, comerciantes e processadores de soja se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas desmatadas no bioma amazônico após 2008.

Mas o pacto entre os comerciantes vem sofrendo pressão do governo de Mato Grosso, o maior produtor de soja do Brasil, e de produtores, que consideram que a moratória limita o uso de suas terras - o Código Ambiental brasileiro permite o desflorestamente de parte da propriedade rural.

Em setembro, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por maioria, suspender até o final do ano uma medida preventiva contra a Moratória da Soja, acolhendo parcialmente um recurso das empresas compradoras da oleaginosa.

A decisão adiou por alguns meses a possibilidade do órgão antitruste atender os produtores de soja, que consideram que o acordo privado representa um cartel, dando mais tempo de negociação entre as partes.

O prazo dado por Dino, semelhante ao Cade, também dá "tempo para que as partes privadas e os agentes públicos possam dialogar nos termos que considerarem cabíveis".

Em sua decisão, Dino permitiu o restabelecimento do artigo 2º da lei, que veda a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária.

O ministro destacou que, embora a adesão a acordos privados como a Moratória da Soja seja legítima e voluntária, o poder público não está obrigado a conceder incentivos a empresas que adotem critérios além dos exigidos pela legislação nacional.

(Por Roberto Samora)

Fonte: Reuters

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