Liminar suspende exigência do Funrural a produtores de soja

Publicado em 07/04/2010 13:20
Foi deferida a liminar que pretende suspender a exigência do funrural e autorizar o pagamento aos produtores da Associação dos Produtores de Soja de MS (Aprosoja). A ação que foi ajuizada há 15 dias tem por objetivo discutir a ilegalidade da cobrança do funrural, uma vez reconhecido o direito dos produtores de recuperar o que eles pagaram nos últimos dez anos. A ação prevê ainda uma medida de segurança, onde os compradores de soja são notificados para que os produtores associados e contemplados com tal decisão, depositem na justiça, em nome do produtor o valor do Funrural (2.1%) atualmente descontado em cada operação de comercialização de soja, que o produtor o faz.


De acordo com o presidente da entidade, Almir Dalpasquale, a iniciativa surgiu para garantir aos produtores de soja do Estado o ônus perante seus investimentos em casa safra, estes considerados altos. “Nossos produtores podem ter a segurança de um ganho maior, tenho em vista os altos investimentos que fazemos e ás vezes nem sempre obtendo lucros desejáveis”, destaca. Cerca de 300 associados podem ser beneficiados com a ação, estes atuam em uma área de 150 mil hectares de plantação de soja no Estado. Dalpasquale ainda frisa que qualquer produtor pode se associar à entidade, e que somente filiados podem entrar na ação.



Mecanismo

No início de fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o caso concreto do Frigorífico Mataboi. A declaração de inconstitucionalidade aplica-se apenas a essa empresa, não se estendendo aos demais produtores. Atualmente outros produtores se acercam das mesmas medidas, a fim de obter resultados positivos perante a inconstitucionalidade da cobrança.

O funrural é uma contribuição substitutiva da cota patronal do encargo previdenciário (20%) mais o percentual do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho (3%) dos produtores rurais pessoas físicas e jurídicas e também das empresas agroindustriais. Para o segurado especial o funrural é o custeio de sua previdência, servindo para aposentadoria e outros benefícios junto ao INSS.

A alíquota do funrural é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS e 0,1% para o RAT. A contribuição ao Snar, de 0,2%, não faz parte do funrural, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma GPS – Guia da Previdência Social, pois tem natureza jurídica diferente do funrural.
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Fonte:
MS Notícias

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