Começa em 15 de agosto a fiscalização do Vazio Sanitário da Soja na BA

Publicado em 15/07/2010 08:47
O Vazio sanitário da soja é uma medida de controle da ferrugem asiática que tem como objetivo reduzir a quantidade de uredósporos no ambiente na entressafra e, dessa forma, inibir a ocorrência precoce da doença através da redução do seu inóculo inicial. Esse período, que varia no Brasil de 60 a 90 dias, foi estabelecido considerando que o tempo máximo de viabilidade de uredósporos de P. pachyrhizi registrado na literatura é de 55 dias.

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – Adab, considerando a importância da cultura de soja para o agronegócio do Estado da Bahia, estabeleceu o período do Vazio Sanitário de 15 de agosto a 15 de outubro de cada ano, conforme estabelecido em reunião do Comitê Estadual do Programa Nacional de Combate a Ferrugem da Soja. A portaria Nº 623 de 05 de outubro de 2007 da Adab, estabelece procedimentos para o Vazio Sanitário, determinando que todo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de soja, inclusive aqueles que utilizem quaisquer sistemas de irrigação, deverão cadastrar sua(s) propriedade(s) e/ou área(s) na Adab, e comunicar anualmente as alterações de seu cadastro à Adab. O cadastro e as atualizações poderão ser realizados pelo site da Aiba www.aiba.org.br.

 Tornou-se obrigatório a realização do monitoramento para a detecção da ferrugem da soja, assim como o manejo fitossanitário de acordo com as recomendações do Responsável Técnico, além da obrigatoriedade da comunicação imediata da ocorrência da ferrugem à Adab. A Portaria 623, base legal do Vazio Sanitário, determina que, no período do vazio sanitário, as áreas de produção não poderão manter plantas vivas de soja sejam elas voluntárias ou cultivadas. A portaria pode ser consultada no sistema de alerta hospedado no site da Aiba www.aiba.org.br, assim como, os formulários para cadastramento das propriedades pelos produtores de soja.

As penalidades previstas em caso de descumprimento do Vazio sanitário da soja são: multa, interdição da propriedade e descredenciamento para o crédito rural, regulamentadas através do Decreto Estadual 11.414 de 27 de janeiro de 2009.

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Fonte:
Jornal Nova Fronteira

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