Secretaria altera preços mínimos para soja e algodão em MT

Publicado em 20/09/2010 15:17
A Secretaria Adjunta de Receita Pública do Estado mexeu com alguns dos preços mínimos praticados para a soja e algodão no mercado de Mato Grosso, obtido através de coleta. Com isso, fica alterada os preços destes produtos para efeito da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo a nova portaria publicada no Diário Oficial do dia 17, mas que circula hoje, a soja em grãos (preço Fob), o quilo, passará a ter preço mínimo de R$ 0,67, enquanto a saca de 60 quilos R$ 40,2. Na redação original da portaria n° 079/2009, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o valor do quilo era de R$ 0,76 e a saca de 60 quilos R$ 45,6. Já a soja em grãos (preço Cif), o quilo, está em R$ 0,81, enquanto a saca de 60 quilos está cotada em R$ 48,6. Originalmente, a soja em grãos (preço Cif), quilo, era de R$ 0,89 e a saca de 60 quilos, R$ 53,4.

A arroba do algodão em pluma “tipo 11-2” está avaliado em R$ 75,42. Quanto a portaria foi instituída, o produto estava estipulado em R$ 45. O algodão em pluma “tipo 21-2” agora vale R$ 75,22; a arroba do “tipo 31-2”, R$ 74,89; o “tipo 31-4”, R$ 74,39; o “tipo 41-4”, R$ 73,9; o “tipo 51-5”, R$ 73,24; o “tipo 61-6”, R$ 72,41; o “tipo 61-7”, R$ 71,75; o “tipo 71-7”, R$ 70,59; o “tipo AP”, R$ 70,1.

De acordo com a portaria 079/2009 da Sefaz, no artigo 2, “nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente”.

Já o artigo 3, “nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias”.
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Só Notícias

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