Vazio sanitário: Fiscalização em Sorriso/MT

Publicado em 27/06/2011 07:24
O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT) vai fiscalizar 77 propriedades rurais em Sorriso (460 quilômetros ao norte de Cuiabá) e notificar os produtores que não estiverem cumprindo o período do vazio sanitário da soja, que proíbe a existência de plantas vivas com destino à comercialização por 90 dias. A proibição teve início no dia 15 e segue até 15 de setembro e vale para todo o Estado.

De acordo com o engenheiro agrônomo da Unidade, Itamar da Silva Nascimento, o Indea adotou uma estratégia de fiscalização em que serão visitadas 20% das propriedades rurais do município, totalizando 77 propriedades. “Faremos uma visita por mês para verificar se o produtor destruiu as plantas de soja. Caso não tenha destruído, o produtor será notificado e terá prazo de dez dias para destruir as plantas remanescentes”.

A intenção da fiscalização é proteger toda a área de lavouras do município, campeão na produção de soja. “Toda soja viva deve ser destruída, pois ela abriga a principal fonte do fungo da ferrugem asiática que infesta as lavouras muito precocemente”, reitera o engenheiro agrônomo, lembrando que somente os plantios para fins de pesquisa estão liberados desde que haja a autorização do Indea/MT para tal. As instituições de pesquisas tiveram até o dia 31 de janeiro para fazerem um requerimento especial junto ao Indea/MT, onde assinaram um termo de compromisso protocolado com todos os procedimentos adequados para o plantio no período do Vazio Sanitário. “As unidades de pesquisa também serão fiscalizadas pelo Indea/MT com bastante rigor”, confirmou Itamar da Silva Nascimento.

O VAZIO - Serão 90 dias sem que seja permitida a existência de plantas vivas de soja em áreas sob sistema de irrigação, em áreas de cultivo tradicional ou qualquer outra modalidade de cultivo.

Os produtores rurais, proprietários, arrendatários ou detentores de qualquer título de áreas cultivadas com soja sob sistema de irrigação ou não, ficam obrigados a eliminarem as plantas vivas de soja “cultivadas” ou “guaxas” em áreas de seu domínio, imediatamente antes do período de “vazio sanitário”, inclusive, as “plantas vivas” de soja ao redor de seus armazéns e à beira das estradas dentro da área de seu domínio.

Sobre as plantas guaxas (germinação involuntária) de soja que germinarem durante o período do “vazio sanitário” em áreas onde foi lavoura de soja ou em locais de domínio do produtor rural, o Indea/MT estabelece que elas devem ser destruídas imediatamente, para eliminar a chamada ponte-verde, que mesmo na entressafra, mantém o fungo vivo para atacar as plantas da nova safra.

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Fonte:
Diário de Cuiabá

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