UNICA: Justiça federal cita Protocolo Agroambiental e rejeita decisão contra queima de palha de cana

Publicado em 24/04/2012 09:02
Uma decisão judicial inédita no Estado de São Paulo, expedida em 11 de abril, utilizou como argumento pela primeira vez os bons resultados do Protocolo Agroambiental ao analisar uma ação que busca a eliminação imediata da queima da palha de cana. Para a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), trata-se de um reconhecimento justo para um programa que vem produzindo resultados positivos desde sua implantação, em 2007.
 
Ao analisar recurso apresentado contra decisão que proibia a emissão de autorizações ambientais para o uso do fogo na despalha da cana na região de Franca, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão monocrática, reverteu a decisão reconhecendo que o programa, lançado pelo governo do Estado de São Paulo para adoção de melhores práticas na produção de cana e denominado Programa Etanol Verde, já produziu “consideráveis e comprovados resultados, com o avanço da mecanização da colheita e a redução da prática (da queima) no território do Estado.”
 
De acordo com a decisão, “o avanço da mecanização ocorre em taxas maiores do que as estipuladas em lei, além do compromisso firmado para a recuperação de mais de 265.000 hectares de mata ciliar, entre outras providências”. A decisão conclui que “a cessação imediata da queima (...) demandaria novas tratativas pelos setores diretamente envolvidos, em razão dos impactos relevantes que decorreriam, notadamente em relação ao preço do etanol, que ultimamente já vem sofrendo elevação, desestimulando o uso deste importante biocombustível”.
 
Segundo o diretor técnico da UNICA, Antonio de Padua Rodrigues, o Protocolo Agroambiental do Setor Sucroenergético, que dá sustentação ao Programa Etanol Verde, criou uma forma organizada de antecipar o fim da queima da palha de cana no Estado de São Paulo: “Os resultados são mensuráveis e muito positivos. Isso, por si só, deveria deixar claro que a questão da queima está sendo solucionada, dispensando a necessidade de ações na justiça pedindo o fim imediato do uso de fogo.”
 
Resultados concretos
 
Inicialmente assinado pelas indústrias e o governo, o Protocolo recebeu em 2009 a adesão também dos cerca de 14 mil fornecedores de cana do Estado. Com o documento, o fim da queima em áreas onde é possível introduzir a colheita mecanizada foi antecipado em sete anos, para 2014. Em áreas com inclinação superior a 12%, consideradas não-mecanizáveis com tecnologias hoje existentes, o prazo foi antecipado em 14 anos, de 2031 para 2017.
 
Recentes dados publicados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, baseados em acompanhamento da evolução da queima realizado com satélites pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), indicam que as indústrias já mecanizaram mais de 80% de suas áreas próprias de cana, demonstrando que as metas em áreas mecanizáveis serão atendidas até 2014. Desde a assinatura do Protocolo em 2007, a mecanização passou de 34,2% para 65,2% da área colhida total, com 2.890 colhedoras de cana em operação no Estado. Com a mecanização, o número de trabalhadores qualificados que operam e fazem a manutenção das máquinas saltou de 15.060 para 56.829 trabalhadores, muitos deles provenientes do corte manual da cana.
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Fonte:
Unica

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