Orplana divulga termo do acordo do modelo Consecana fechado na última semana

Publicado em 02/04/2019 15:18

A Orplana, entidade que agrega as associações regionais de canavieiros do Centro-Sul, divulga o termo de "Atualização do Modelo Consecana-SP", abalizado em acordo com a Unica, entidade das usinas, na semana passada. 

A seguir, o termo na íntegra, assinado pela Orplana:

A ORGANIZAÇÃO DE PLANTADORES DE CANA DA REGIÃO CENTROSUL DO BRASIL - ORPLANA, na qualidade de fundadora do Conselho dos Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Etanol do Estado de São Paulo – CONSECANA-SP, vem informar aos seus associados que, em data de 25 de março de 2019, a diretoria do CONSECANA-SP aprovou o termo de ATUALIZAÇÃO DO MODELO CONSECANA-SP.

A ORPLANA, juntamente com a UNICA, objetivando buscar o permanente fortalecimento das associações de representação dos produtores rurais, entenderam ser salutar a construção conjunta de normas que fomentem a sustentabilidade econômica, ambiental e social para o setor, de forma harmoniosa e integrada, para o que, celebraram o Documento de Atualização do MODELO CONSECANA-SP, com a determinação dos novos parâmetros técnicos e diretrizes relacionadas ao pagamento da cana-de-açúcar entregue pelos fornecedores às unidades industriais no âmbito do Sistema CONSECANA-SP, contemplando uma série de atualizações ao sistema, a saber:

(i) NOVO PARÂMETRO TÉCNICO – PRÊMIO ASSOCIADO À QUALIDADE DA MATÉRIA-PRIMA;

(ii) COMPARTILHAMENTO DE VALOR POR MEIO DO RECONHECIMENDO DE INDUTORES DE MAIOR EFICIÊNCIA E SINERGIA; e,

(iii) INCORPORAÇÃO AO SISTEMA CONSECANA-SP DOS PRECEITOS DA POLÍTICA NACIONAL DE BIOCOMBUSTÍVEIS (RenovaBio) – LEI Nº 13.576/17. (i) NOVO PARÂMETRO TÉCNICO – PRÊMIO ASSOCIADO À QUALIDADE DA MATÉRIA-PRIMA Fica instituído o fator de qualidade que foi criado para valorizar a cana-de-açúcar pela melhor pureza do caldo (Q), a qual gera maior rendimento em produto final na indústria. Esse rendimento será compartilhado por meio de fator adicionado ao ATR (kg/tc), a ser pago considerando a cana do fornecedor, por fundo agrícola, na quinzena, para a cana remunerada pelo ATR analisado ou pelo ATR relativo.

O ganho de ATR devido ao diferencial de pureza é proporcional ao Brix da cana do fornecedor na quinzena e será aplicado somente quando o diferencial de pureza da matéria-prima entregue pelo fornecedor for positivo.

O Principal objetivo do fator de qualidade instituído pela atualização do sistema Consecana-SP (Circular do Consecana 33/19) é o de estimular a melhoria da qualidade da cana-de-açúcar, que deverá ser buscada tanto pelos fornecedores como pela própria indústria, proporcionando um incremento de rendimento industrial que será compartilhado entre os fornecedores. O referido fator de qualidade (∆ATR) é mandatório e constará das normas do CONSECANA-SP, devendo ser implementado e pago normalmente a partir da safra 2019/2020, inclusive.

A fim de melhor orientar nossas associadas, a ORPLANA irá elaborar uma cartilha detalhando a sistemática de apuração e pagamento desse prêmio associado a qualidade da matéria-prima.

(ii) COMPARTILHAMENTO DE VALOR POR MEIO DO RECONHECIMENDO DE INDUTORES DE MAIOR EFICIÊNCIA E SINERGIA O CONSECANA-SP reconhece e recomenda que as unidades de processamento de cana-de-açúcar e fornecedores possam negociar e definir parâmetros de bonificação/premiação de maneira complementar à referência técnica de precificação da cana-de-açúcar definida pelo CONSECANA-SP. Assim, a adoção do Sistema CONSECANA-SP não impede que partes avencem bonificações/premiações adicionais no âmbito de seus contratos com o objetivo de refletir eventuais particularidades de uma determinada região produtiva ou que visem ao ganho de eficiência e produtividade de ambas as áreas da agroindústria canavieira.

Neste sentido, o CONSECANA-SP reconhece que esses critérios podem decorrer da diversidade de condições regionais e individuais presentes nas áreas agrícolas e industriais, da distância entre as propriedades dos fornecedores e indústrias, do nível de demanda por matéria-prima, entre outros elementos atinentes a cada região especificamente, sendo representados por mecanismos para valorização da fidelidade contratual, o cumprimento da programação de safra, entre outros instrumentos negociados livremente entre as partes.

 A ORPLANA, também em relação a este tópico especifico está elaborando um estudo indicando os pontos centrais que possam gerar valor adicional a matéria-prima. (iii) INCORPORAÇÃO AO SISTEMA CONSECANA-SP DOS PRECEITOS DA POLÍTICA NACIONAL DE BIOCOMBUSTÍVEIS (RenovaBio) – LEI Nº 13.576/17. Considerando os preceitos da Lei nº 13.576/17, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o CONSECANA-SP, com base em estudos técnicos a serem realizados, avaliará os mecanismos que serão incluídos no Sistema CONSECANA-SP para refletir as suas alterações no mercado. A CANATEC – Câmara Técnica do CONSECANA-SP irá elaborar discussões e estudos para orientação a esta proposta de incorporação dos Preceitos do RenovaBio ao Sistema CONSECANA-SP.

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Fonte:
Orplana

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