Asplan lembra que encerra no próximo dia 30 de Setembro prazo para envio da DITR/2022

Publicado em 26/09/2022 09:28

Todos os donos de imóveis rurais devem enviar a Receita Federal, até o próximo dia 30 de Setembro, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022. A DITR vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal, no https://www.gov.br/receitafederal. Quem não enviar a DITR até esse prazo o, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, lembra que a entrega da declaração é obrigatória e orienta os associados a não deixarem para o último dia. “Brasileiro tem o hábito de deixar tudo para o prazo final, mas, neste caso, a gente orienta os produtores a baixarem o Programa que gera a Declaração e já irem verificando o passo a passo e separando os documentos necessários para que tudo possa ser feito no prazo”, afirma o dirigente canavieiro. Ele reforça que o Departamento Técnico (DETEC) da entidade está à disposição dos associados que tenham alguma dúvida ou dificuldade em preencher a Declaração.

Estão obrigados a entregar a declaração também a pessoa física ou jurídica que entre 1º de janeiro de 2022 e a data da efetiva apresentação da declaração perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Sobre o pagamento do imposto, ele pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a  R$ 50,00. Quando o valor devido for inferior a R$ 100,00, ele deve ser pago em cota única. Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas das taxas devidas. Quem quiser maiores detalhes sobre a Instrução Normativa pode acessar https://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-2095-2022.htm.

Fonte: Asplan

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Açúcar reage nas bolsas após projeção de déficit global saltar para 6,3 milhões de toneladas
Conferência Internacional DATAGRO reúne líderes do setor para debater futuro do açúcar, etanol e biocombustíveis
Brasil pode responder por 73% das exportações globais de açúcar bruto e ampliar protagonismo em 2027
Com expectativa de mix mais alcooleiro, moagem da safra de cana 2026-2027 do Norte-Nordeste atinge 16,7% do previsto
Déficit no mercado global de açúcar deve crescer acentuadamente, diz analista
Açúcar/Cepea: Menor oferta e alta externa impulsionam preços do cristal