Decreto regulamenta subvenção para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste
Foi publicado nesta terça-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 13.092, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-deaçúcar da Região Nordeste que tenham sofrido prejuízos econômicos em decorrência da tributação adicional sobre exportações brasileiras imposta pelos Estados Unidos ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.
A medida prevê recursos de até R$ 270 milhões. A subvenção corresponderá a R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/2026, referente à produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
A medida vale para produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, além de cooperativas e associações, em relação à produção de seus cooperados ou associados ativos que sejam produtores independentes.
Para ter acesso ao benefício, os interessados deverão estar em situação regular na data da apresentação da documentação à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A comprovação dos prejuízos observará documentação a ser definida em ato do ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula.
O pagamento será realizado pela Conab por meio de Pix, utilizando chave vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, ou por depósito em conta corrente de sua titularidade.