Liminar obriga descarregamento de açúcar no Porto de Antonina
Desde o dia 21, de acordo com Sidnei Lostado, advogado das duas empresas, os trabalhadores tinham liberação do porto para descarregar o açúcar, e não o fizeram por que tentavam negociar um valor de estadia maior do que o acordado no contrato de frete. A situação, que é nova no porto de Antonina, já é rotineira no porto de Santos (SP), segundo o advogado.
Os trabalhadores alegam que a Lei 11.442/2007 prevê o pagamento de R$ 1 tonelada/hora a partir da 5.ª hora de espera para o descarregamento, e que a Cosan, proprietária do produto, ofereceu uma quantia abaixo disso.
“A lei permite que seja negociada a estadia. Os motoristas assinam um contrato concordando com o pagamento de R$ 0,40 tonelada/hora a partir do primeiro dia de espera. Quando chegam para descarregar, eles dizem que não concordam mais com esse valor, que é aplicado em todo o País”, explica.
Ainda de acordo com ele, as transportadoras se dispõem a pagar o valor correspondente à estadia entre os dias 18 e 21 para todos os trabalhadores. A liminar avaliou a ilegalidade da retenção da mercadoria e exigiu que os caminhoneiros descarregassem o produto e saíssem do pátio do porto.
Ela foi suspensa no início da tarde para aguardar o resultado de uma reunião entre os representantes dos trabalhadores e do porto, que terminou pouco antes das 18h, sem acordo.
“Amanhã, na primeira hora, os oficiais de justiça virão com a liminar, citando os motoristas. Se eles vão descarregar é outra história, mas se não acatarem a ordem poderão ir presos”, lembra o presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens, Carlos Dellarosa.
Marinaldo Machado, da Associação Comercial dos Caminhoneiros, acredita que a situação ficará insustentável. “Dá até medo. Se hoje já veio polícia civil e militar e já tiraram muitos caminhões do pátio à força, imagine quando a liminar realmente estiver em vigor”, ressalta.