Promotores não podem estar acima da lei, diz ex Presidente da CPI do mensalão

Publicado em 06/12/2016 14:47
Osmar Serraglio, Deputado Federal (PR), explica que projeto anti-corrupção garante equilibrio entre os poderes
Entrevista com Osmar Serraglio - Deputado Federal PMDB/PR

No Instituto Pensar Agro, em Brasília (DF), que congrega 42 entidades do agronegócio e também os deputados da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), o jornalista João Batista Olivi, do Notícias Agrícolas, entrevistou o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR) a respeito da votação da Lei Anticorrupção, que tramitou na Câmara dos Deputados na última madrugada de quarta-feira (30).

O deputado afirma que "os deputados estão sendo condenados pela sociedade por estarem defendendo a corrupção". Ele lembra que foi relator da CPI do Mensalão e que é um ferrenho combatente da corrupção, e que medidas como a criminalização do caixa dois, convertendo corrupção em crime hediondo, foram aprovadas.

Ele aponta também que alguns itens que estavam no texto original eram "impossíveis de aprovar em um estado democrático de direito", como a eliminação do habeas corpus.

Uma parcela da população foi às ruas no último domingo (4) a fim de protestar contra a emenda que, segundo as reinvindicações, poderia criar dificuldades para a Lava Jato. Serraglio lembra que o protesto, na verdade, diz respeito a um projeto de lei que tramita no Senado Federal que fala de abuso de autoridade, com alguns itens sendo questionados pelo Ministério Público e pelo Judiciário. A medida seria colocada em votação hoje por Renan Calheiros.

De acordo com o deputado, o projeto do Senado foi "confundido" com o projeto da Câmara e que, agora, "dá a impressão de que o Congresso é autor do projeto que mobilizou o Brasil". Ele destaca que as medidas aprovadas no Congresso já estão presentes na Constituição Federal e que "apoiam totalmente a Lava Jato".

Ele admite, também, que foi um erro votar as medidas "na calada da noite", tendo em vista a reação da sociedade após a votação.

Para os produtores rurais, o deputado deixa um recado para manter-se a esperança. "Temos orgulho da FPA, somos voltados a um segmento que faz com que o país ainda aguente", conclui.

 

Nota do Deputado Osmar Serraglio

Sobre a aprovação do Projeto de Lei n. 4.850/2016.

É impossível que o texto aprovado atinja a Lava Jato.

Aos que dizem o contrário, solicito que apontem qual o dispositivo que limita o juiz. Não confunda o projeto que tramita no Senado com o que a Câmara aprovou.

O texto aprovado apenas sistematizou o que já é conteúdo da legislação em vigor. Nenhuma nova proibição foi prevista.

Verifique que são nove casos que foram aprovados. Os quatro primeiros estão previstos como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo. Se um Ministro do Supremo incorre em crime, não pode ser previsto para juiz ? 
Os cinco seguintes estão expressamente previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura. 

Repito, não sejamos analfabetos políticos, pelo menos vamos ler o texto.

Vejamos o que foi aprovado:

 Art. 8º Constitui crime de abuso de autoridade dos magistrados:
 
I - Proferir julgamento, quando, por lei, seja impedido.
Está previsto como crime de responsabilidade no art. 39, nº 2, da Lei nº 1.079/50 dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Está também no CPC e no CPP.
 
II - Atuar, no exercício de sua jurisdição, com motivação político-partidária.
O art. 39, nº 3, da Lei nº 1.079/50 qualifica como crime de responsabilidade dos Ministros do STF. A própria Constituição, no seu art.95, veda isso ao juiz.
 
III - Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo.
Está previsto como crime de responsabilidade no art. 39, nº 2, da Lei nº 1.079/50, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
 
IV - Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Está previsto como crime de responsabilidade no art. 39, nº 5, da Lei nº 1.079/50, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
 
V - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo de magistério.
É texto copiado do art. 95, Parágrafo Único da Constituição Federal. 

VI - Exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista.
Trata-se de cópia do art.36, inciso I, da Lei Complementar n. 35/79, que é a Lei Orgânica da Magistratura. 
 
VII - Exercer cargo de direção ou técnico de sociedade simples, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração.
Está na Lei Orgânica da Magistratura, em seu art.36, inciso II. 
 
VIII – Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
A Constituição Federal prevê isso no art.95, parágrafo único, inciso II. 
 
IX - Expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
É cópia do art.36, inc. III, da Lei complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura). 
 
Assim, tudo está na legislação. Nenhuma proibição nova foi introduzida pela Câmara. Como então pode prejudicar a Lava Jato?

Por que Sérgio Moro é um exemplar juiz significa que todos são? 

Além disso, quem  vai dizer se o juiz errou, ou não, será o próprio Poder Judiciário. Quem é contra o projeto aprovado não acredita no próprio Poder Judiciário. Nenhum magistrado ou promotor será condenado senão pelo próprio Poder Judiciário.

Insisto, não há nenhum dispositivo que irá dificultar ou interferir na “Operação Lava-Jato”.

Fui Relator da CPI que levou os mensaleiros à prisão. Peço apenas que o texto que aprovei seja lido e então seja comentada qual nova proibição foi criada. Ou rasguemos a Constituição. Numa República, todos somos iguais e respondemos pelo que fazemos.

Ninguém está acima da lei.

Deputado Osmar Serraglio

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