Ao ser aprovada, Lei da Terceirização traz avanço para empresário rural, diz advogado da CNA

Publicado em 29/03/2017 17:31
Confira a entrevista de Cristiano Zaranza - Advogado da CNA
Aprovação da terceirização traz boa parte da prática produtiva do campo para a legalidade, conferindo mais segurança jurídica para empregado e empregador. Além disso, parcela significativa dos custos seria reduzida, permitindo investimentos em outras frentes, inclusive na otimização de sua atividade e capacitação da mão-de obra. Economia acontece de forma direta e indireta.

 

Download

A Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) divulgou uma nota à imprensa apoiando a aprovação da lei da terceirização, que poderia surtir alguns efeitos positivos nas relações trabalhistas do campo, de acordo com o advogado da entidade, Cristiano Zaranza.

 

Zaranza destaca que a pauta é um "avanço significativo" que deve trazer legalidade para parte da prática produtiva que já é observada hoje no campo, conferindo maior segurança jurídica a relações que já ocorrem à margem da lei.

 

O empresário rural, como destaca o advogado, possui uma série de atividades que podem ser favorecidas por essa lei, principalmente no que diz respeito à tecnologia de ponta, que é uma mão-de-obra mais cara. Para Zaranza, é "injustificável manter o contratado a todo o tempo na fazenda" sendo que o empresário poderia terceirizar para uma empresa que possui expertise técnica.

 

Na visão da CNA, isso criaria um ambiente de concorrência mais justo, no qual os pequenos produtores poderiam acessar as mesmas tecnologias que os grandes, barateando o custo dos alimentos e criando uma concorrência saudável.

 

O advogado aponta ainda que a terceirização não cria ou elimina postos de trabalho, sendo apenas uma modalidade de contratação, na qual o empregado rural poderia ganhar maior segurança, já que a lei estabelece situações de garantia que hoje não existem.

 

A tramitação do projeto já está em forma avançada e vai para a sanção presidencial.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

1 comentário

  • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

    Fiquem atentos à essa lei... através dela os empregados podem processar tanto a empresa de terceirização quanto o sujeito que contrata. Isso quer dizer que se a empresa não pagar o terceirizado, quem contratou a empresa paga.

    1