Funrural: Projeto de lei vai garantir opções a produtor, afirma presidente da FPA

Publicado em 29/11/2017 13:53
Veja os esclarecimentos do deputado federal Nilson Leitão (PMDB-MT), presidente da FPA, sobre o agora projeto de lei do Funrural.

 

 

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Preocupados com a insegurança jurídica e falta de alternativas aos produtores rurais, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Nilson Leitão (PSDB/MT), e o deputados Zé Silva (SD/MG), integrante da FPA, apresentaram nessa terça-feira (28) o Projeto de Lei 9206/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural.

A proposta foi aprovada em caráter de urgência no Plenário da Câmara dos Deputados, com 325 votos favoráveis, nesta quarta-feira (29) e já está pautada para votação na próxima terça-feira (5), seguindo para o Senado Federal.

O projeto é uma alternativa à perda de validade da Medida Provisória 793/2017, que teve relatoria da deputada Tereza Cristina (Sem Partido/MS), vice-presidente da Frente, vencida no último dia 28. Com o mesmo texto do relatório, o PL teve poucas alterações, como a inclusão da renegociação de dívidas da agricultura familiar junto à Embrapa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia, Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de abarcar os microempreendedores (MEI) e Simples Nacional do meio rural, solicitada pela oposição.

“A MP e agora o projeto de lei são os únicos instrumentos que nós, parlamentares, temos o poder de deliberar e alcançar resultados contundentes para o setor. Sem eles, não há nenhuma garantia prevista em lei no momento. Vamos lutar até o último dia para proteger o produtor rural”, disse Nilson Leitão. Já Zé Silva, destacou que “é um acordo costurado com a oposição, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria do Desenvolvimento Agrário”.

Os benefícios garantidos pelo relatório da deputada Tereza Cristina foram mantidos, como o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre as dívidas acumuladas com o Funrural até agosto de 2017 e a redução de 4% para 2,5% da alíquota de entrada, à vista, a ser paga sobre o valor total das dívidas. O prazo de adesão ao Funrural permanece até 28 de dezembro deste ano e a opção de pagamento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018, para pessoas físicas.

Em resposta ao discurso de que o relatório beneficia grandes produtores e empresas do setor produtivo, como frigoríficos, a deputada Tereza Cristina foi enfática ao dizer que os envolvidos sempre trabalharam com todas as possibilidades no sentido de garantir o direito de oportunidade para todo o setor e não apenas para alguns.

Há uma falta de informação crônica a respeito do teor do relatório, bem como suas regras e benefícios. Ele atende, em sua totalidade, a qualquer produtor e adquirente com dívidas acumuladas do Funrural. A não aprovação da MP causará um estrago no setor agropecuário inteiro, com risco de insustentabilidade e inviabilidade econômica e de produção, do pequeno ao grande, sem exceção, inclusive com perda de crédito frente às instituições financeiras”, esclareceu.

Outra resistência vinda de alguns representantes do próprio setor é de que a cobrança é inconstitucional e eles não devem pagar nada. No entanto, a relatora esclareceu que a decisão da constitucionalidade ou não do tributo é de exclusiva competência do Supremo Tribunal Federal (STF). “ O que estamos tentando atingir com a MP não é se a cobrança é válida ou não. É simplesmente dar alternativa ao produtor com uma dívida retroativa robusta para conseguir pagá-la com instrumentos de parcelamento, previstos em Lei, caso os débitos sejam mesmo constitucionais. A adesão é opcional”, alertou Tereza Cristina.

Histórico – No dia 7 de novembro, o relatório da deputada Tereza Cristina foi aprovado na comissão mista do Senado Federal que trata da Medida Provisória 793/2017. Com ajustes no texto, a votação teve 17 votos a favor e 3 contra. Após essa tramitação, o relatório seguiu para o plenário da Câmara dos Deputados que, por resistência de partidos de oposição, não foi votado e adiado por três vezes.

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Fonte:
FPA/ Blog Ambiente Inteiro

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2 comentários

  • Valdir Edemar Fries Itambé - PR

    Tenha CALMA nobre Deputado NILSON LEITÃO... Primeiramente informo que sou produtor rural e vivo da renda da propriedade da família..., no mais Nobre Deputado, o produtor rural NÃO é opositor ao parcelamento conforme o sr. indaga, os produtores rurais são CONTRA a divida que certos alienados tentam nos empurrar goela abaixo...

    O Nobre Deputado ressalta aos 0.39 segundos de sua fala que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ DECIDIU?...

    A Vossa Excelência pode nos apresentar aqui a decisão final do STF, por favor ? ... Por acaso ainda não esta faltando a analise e julgamento dos embargos declaratório por parte do STF, Nobre Deputado?

    Sou Produtor rural, OPOSITOR AO PARCELAMENTO Nobre Deputado, mas sou opositor porque a mim, ainda não foi aferida nem uma divida por parte do STF, e de mais a mais, se por ventura o STF mantiver sua decisão final de que realmente devemos pagar o retroativo na modulação dos embargos declaratórios, quando o STF decidir, e sabe-se lá quando isso vai acontecer, ai SIM, Nobre Deputado NILSON LEITÃO, aí SIM a Vossa Excelência juntamente com os demais Deputados da Frente Parlamentar que se dizem preocupados...

    Preocupa NÃO, nestas horas, porque Vossa Excelência anda DESESPERADO em aprovar um PARCELAMENTO de divida que ainda NÃO FOI CHANCELADA PELO STF? ... ao minimo é preocupante e deixa margem de duvidas...

    Por favor DEPUTADOS FEDERAIS, aguardem a decisão FINAL do STF, depois venham falar em alternativas de REFIS E PARCELAMENTO.

    De mais a mais, o SENADO FEDERAL aprovou, promulgou e publicou o RS 15/2017, e até onde se sabe, NINGUÉM RECORREU ao STF para provocar a SUPREMA CORTE a se manifestar pela INCONSTITUCIONALIDADE ou pela CONSTITUCIONALIDADE DA MATÉRIA, ao contrário, os Deputados Federais estão simplesmente se baseando em pareceres jurídicos de uns e de outros juristas, porém não tiveram a audácia de provocar o STF quanto aos efeitos LEGAIS DO RS 15/2017...

    Até a Advogacia Geral da União também NÃO recorreu, lembrando que assim que publicado o RS 15/17, a AGU anunciou a todos os cantos que ia recorrer da promulgação do RS 15/2017...

    Deixo a pergunta: RECORRERAM ... NÃO!!!, nem a AGU teve esta audácia...

    Portanto é melhor por os bois na frente da carroça, e respeitar a ordem, poque ao que vimos A FALTA DE ORDEM NESTE PAÍS ESTA COMPROMETENDO O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. A Vossa Excelência diz que SÓ TEM TRINTA DIAS, porque só trinta dias Nobre Deputado? Vale Lembrar que já se passaram mais de 120 Dias desde que a tal MP 793/2017 tinha sido editada e publicada, se passaram todo este tempo sem NADA resolveram, e agora querem mais uma vez aos atropelos induzir os produtores rurais a aceitar a aprovação de um REFIS do que ainda não foi chancelado na Suprema Corte.... Hora, hora! O anos de 2018 esta inteiro para se debater esta matéria, já se foram OITO MESES após da decisão do STF, e ainda não temos o parecer final do STF...

    Portanto, TENHAM CALMA NOBRES DEPUTADOS, esperem a decisão do STF.... Se a Vossa Excelência afirma que só tem TRINTA DIAS para aprovar, é sinal que é possível APROVAR em trinta dias, sendo assim, espere pela decisão do STF, e a depender e se necessário for, aí SIM, Nobre Deputado, ai SIM a Frente Parlamentar da Agricultura pode abraçar a causa e levar adiante a votação deste projeto de Lei e em TRINTA DIAS APÓS DECISÃO FINAL DA SUPREMA CORTE o CONGRESSO NACIONAL aprova com o mesmo regime de urgência que pretenderem, que estão desesperados em fazer valer...

    Ai SIM a Frente Parlamentar da Agricultura terá o apoio maciço dos produtores rurais, desde que que sem os JABUTIS...

    Mal lhes pergunto: Qual JABUTI esta escondido aí para tanta presa de sua parte e de mais meia duzia de interessados?

    Eu sei e já relatei sobre o texto da MP 793/2017 que caducou, mas que vale perfeitamente e cabe para rebater no que se trata de REFIS e SENAR deste seu PROJETO DE LEI 9206/17 (artigos 8º e 16º do PL 9206/17, os demais artigos a partir do 19º é fruto das negociatas para atender e ter apoio da oposição partidária em aprovar os JABUTIS... MUITA CALMA NESTA HORA, E SE ASSIM QUISEREM ME EXCLUIR NOBRE DEPUTADO, PODE ME EXCLUIR, PORQUE SOU OPOSITOR DECLARADO CONTRA ESTE PARCELAMENTO, DA FORMA QUE AÍ ESTA PROPOSTO NO PL 9206/2017.

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  • Miriam Correa

    Confessar a divida que havia sido suspensa pelo STF? Calcular a divida que deveria ter sido paga por frigorificos? Achar dinheiro nesta crise que estamos? Só pode ser piada a Frente Parlamentar desejar que façamos isso. Vem logo @JairMessiasBolsonaro

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    • Terence Groot Cassilândia - MS

      Dívida é do Friboi, e não do produtor , vcs não sabem ler?

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Pois e' vejo tanta gente apavorada com o FUNRURAL----Primeiro vão demorar seculos para descobrir onde mora cada um---Segundo quero ver alguém conseguir provar que você não pagou-- Terceiro se você vendeu sem nota quem vai adivinhar alguma coisa ?----E quem tirou nota mas perdeu o talonário como vão descobrir se teve ou não teve FUNRURAL ----Se você emitiu nota e não destacou o FUNRURAL o cara que comprou vai dar um sumiço porque era dele a responsabilidade de recolher---Você entrega o leite ? no fim do mês o laticínio te entrega uma nota ----Se tem ou não tem Funrural o problema não e' teu ----POR FAVOR PAREM DE ENCHER O SACO COM O BENDITO FUNRURAL NINGUÉM VAI PAGAR NADA---

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