Sem votação de MPs, Receita Federal pode cobrar passivo do Funrural de produtores que ainda não aderiram ao PRR

Publicado em 09/10/2018 13:48
Funrural volta às discussões com finalização, nesta quarta-feira(10), do prazo para aprovação da MP que prorroga adesão ao PRR. Nova MP, já foi aprovada na câmara mas ainda aguarda aval do senado, para só depois seguir para sanção presidencial
Joaquim Rolim Ferraz - Advogado

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Entrevista com Joaquim Rolim Ferraz - Advogado sobre o Funrural

 

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Há um imbróglio jurídico em relação à prorrogação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) referente ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). Uma Medida Provisória ( 834/2018) que prorrogaria o prazo de adesão deste programa até 30 de outubro vence amanhã, mas ainda não foi colocada para votação.

O advogado Joaquim Rolim Ferraz destaca que o Funrural é um tributo de "extrema instabilidade jurídica" e que "o tempo comprova que as incongruências jurídicas são a maior causa do problema que o produtor rural enfrenta para se submeter à tributação".

Este PRR teria vindo para equilibrar a relação da Receita Federal com o produtor, oferecendo uma solução com vários benefícios e prazo alongado de pagamento. Contudo, a adesão foi inferior a 30%, aquém da expectativa do programa.

Se não for tramitada até amanhã, a Medida Provisória perderá eficácia e causará uma instabilidade jurídica. Uma outra MP ( 842/2018) , que também prorroga o prazo de adesão ao PRR para o final de dezembro, já foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda avaliação no Senado. 

Ferraz lembra que boa parte da baixa adesão se deve ao produtor rural aguardando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se o pagamento do Funrural vale apenas após a decisão da constitucionalidade ou se o passivo também terá de ser pago. Alguns produtores também aguardam um parecer das cortes superiores (STJ e STF) sobre a legalidade de uma Resolução do Senado ( RS-15/2017 ) que, na prática, isenta o produtor do pagamento do Funrural.

Na visão do advogado, a decisão dos produtores de aderirem ou não ao PRR, a partir de agora, deve ser mais gerencial do que jurídica.

Por: Aleksander Horta e Izadora Pimenta
Fonte: Notícias Agrícolas

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