Ilegalidade instalada: Produtor não deve arcar com a variação cambial nas compras de insumo

Publicado em 26/11/2019 10:45
Há empresas do setor definindo até mesmo duas cotações para o dólar futuro passando aos produtores o risco das variações cambiais. Prática deve ser combatida, principalmente, neste momento de intensa volatilidade. Consultor reforça: não existe nota fiscal em dólares.
Eduardo Lima Porto - Diretor da LucrodoAgro

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Entrevista com Eduardo Lima Porto - Diretor da LucrodoAgro sobre o Venda de insumos em dólares

 

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Apesar de ser uma prática antiga, a compra de insumos com vencimentos futuros em dólar não possui amparo legal. De acordo com Eduardo Lima Porto, diretor do LucrodoAgro, esse tipo de operação é considerado abusivo, ainda mais em um momento em que a variação cambial tem se tornado um dos principais fatores de atenção da safra 19/20. Isso porque a maioria dos insumos possui como referência o dólar, o que acaba abrindo espaço para que fornecedores repassem essas variações de preços ao produtor.

Lima Porto alerta que as correções nos valores dos produtos ocorrem quando o dólar ganha peso sobre o real, já quando há desvalorização da moeda americana, nenhum tipo de reembolso é feito ao cliente. Por ser uma situação que não possui amparo legal, o produtor rural não possui a obrigação de pagar esse tipo de repasse. "A obrigação é pagar apenas o que está na nota fiscal", diz o consultor, que cita o seguinte artigo do código civil:

Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial. 

Eduardo Lima Porto escreveu um artigo em que diz o seguinte: 

Cabe esclarecer que não existe qualquer problema de se manter uma referência ou tabela de preços dos insumos indexada ao dólar. Isso é recomendável e não fere o direito de ninguém.

No entanto, quando o fornecedor emite a Nota Fiscal de Saída dos insumos, os preços são automaticamente convertidos a Reais, trazendo embutidos os juros correspondentes ao dia de emissão da NF até a data de vencimento.

Não existe Nota Fiscal em dólares. Toda e qualquer variação cambial que vier a ocorrer no período não corresponderá ao comprador, seja revenda, cooperativa ou produtor rural.

Leia o artigo na íntegra, publicado pelo site Notícias Agrícolas em 20 de Novembro:

>> “Ilegal, Imoral e Engorda” – Vendas de insumos com vencimentos futuros em dólares, por Eduardo Lima Porto

Por: Carla Mendes | Instagram @jornalistadasoja
Fonte: Notícias Agrícolas

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