FPA critica decisão do STF que proíbe Força Nacional de promover reintegração de posse em área de assentamento invadida pelo MST

Publicado em 24/09/2020 17:37 e atualizado em 25/09/2020 09:35
De acordo com a FPA a decisão do Ministro Edson Fachin incentiva a invasão de terras e joga para escanteio o direito de propriedade
Alceu Moreira - Presidente da FPA

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Entrevista com Alceu Moreira - Presidente da FPA sobre a FPA é contra reintegração de posse a favor do MST

 

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Logo após a entrevista o plenário do STF manteve a decisão monocrática proferida pelo ministro Edson Fachin, saiba como foi a votação:

STF mantém decisão de retirada da Força Nacional de assentamento da BA

 

NOTA DE POSICIONAMENTO: FPA é contra decisão judicial de reintegração de posse a favor do MST defendida pelo STF

A FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA (FPA), bloco parlamentar suprapartidário, vem a público manifestar discordância com a decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Cível Originária 3427/BA, a qual interferiu no cumprimento de decisão judicial proferida pela Justiça Federal local para reintegração de posse em favor do Incra.

Já havia sido deferida a reintegração de posse ao Incra pela Justiça Federal da Bahia em ação de primeiro grau contra invasão realizada por membros do Movimento Sem Terra a assentamento regularmente estabelecido pela autarquia federal. A situação demandou a intervenção da Força Nacional, a pedido do Ministério da Agricultura (órgão ao qual o Incra está vinculado).

A FPA entende que para o cumprimento da decisão deve ser utilizado, sempre que necessário, órgãos federais do Estado, já que a decisão é referente à competência da União e não do estado-membro.

Nesse sentido, a decisão do Ministro Edson Fachin impossibilita o cumprimento de decisão judicial que pretende garantir efetividade à fiscalização de assentamentos da reforma agrária e garantir a propriedade daqueles que foram regularmente assentados e lá se viram com o sonho do seu pedaço de terra.

Portanto, a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, assim como as proferidas no RE 1017365/SC, incentivam a invasão de terras e jogam para escanteio o direito de propriedade.

Deputado Federal Alceu Moreira
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária

Por: Aleksander Horta
Fonte: Notícias Agrícolas

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