Bom Dia Agro - Produtores avaliam opções para segunda safra; RS segue com problemas nas lavouras
A transição para o novo modelo da Reforma Tributária traz incertezas e novos desafios para a gestão financeira e operacional do produtor rural brasileiro. A projeção de uma alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para vigorar a partir de 2027, acendeu o alerta em todo o setor agropecuário devido ao aumento real de carga tributária e às rígidas exigências de conformidade fiscal.
Entendendo a CBS e a Carga Tributária no Agro
A CBS surge como substituta de tributos federais como PIS, Cofins e grande parte do IPI. Segundo Gustavo Venâncio, sócio-proprietário da Lastro, essa unificação impacta expressivamente as propriedades rurais, uma vez que diversas aquisições e insumos anteriormente isentos passam a ser tributados diretamente na ponta da compra.
"A CBS é a união de três impostos: PIS, Cofins e IPI... Para o agro, sim, é um aumento de carga tributária. Porque o agro tem uma série de coisas que ele comprava que não incidiam esses impostos, e agora ele vai começar a pagá-los", destacou Gustavo durante entrevista.
O especialista salientou que o percentual de 11,3% sugerido pelo TCU causou surpresa, já que estimativas prévias giravam em torno de 9% a 9,5%. Setores e senadores ainda debatem o tema, mas a meta arrecadatória do governo pressiona por alíquotas elevadas.
Diferenciação de Produtores e a Mecânica de Créditos
A nova legislação tributária separa os produtores entre contribuintes e não contribuintes. Aqueles com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões por CPF, bem como produtores integrados, são classificados como não contribuintes, mas podem optar voluntariamente por integrar o regime de contribuintes se considerarem vantajoso para o repasse ou aproveitamento de créditos.
Independentemente dessa classificação, a CBS incidirá nas compras realizadas na propriedade. No caso dos combustíveis, a incidência já prevista para o óleo diesel, por exemplo, é de cerca de 35 centavos por litro a título de CBS. Esse montante torna-se um crédito que poderá ser abatido de tributos devidos nas vendas ou solicitado em ressarcimento financeiro.
Em casos de produtos com alíquota zero nas saídas (como hortifrúti), o produtor acumulará créditos que deverão ser devolvidos em dinheiro pelo governo, dentro de um prazo legal previsto de até um ano.
Reduções e Alívio em Insumos Selecionados
Apesar do aumento geral de alíquota, o setor agropecuário garantiu mecanismos diferenciados em comparação a outros ramos da economia. Diversos insumos agropecuários contarão com uma redução de 60% na alíquota da CBS, o que significa que pagarão efetivamente 40% da alíquota cheia (resultando em uma taxa final menor que a aplicada a outros setores).
Tecnologia e Emissão Correta de Notas Fiscais
O maior gargalo imediato identificado para a atividade rural é a burocracia e a infraestrutura tecnológica. Para usufruir de qualquer crédito tributário e não ter prejuízos financeiros, o produtor precisará exigir e emitir notas fiscais rigorosamente preenchidas com o CNPJ técnico, dados cadastrais e inscrição estadual.
"Além dessa parte de custo, o que mais preocupa a gente é a burocracia para o setor... Toda a reforma vai ser baseada na questão da nota fiscal", alertou Venâncio. Ele enfatizou que propriedades rurais precisarão investir em conectividade de internet, certificados digitais e rotinas de conciliação fiscal e administrativa.
Impactos e Próximos Passos
Com a proximidade da implementação do CNPJ técnico para os produtores e o início dos novos tributos no horizonte de 2027, entidades de classe continuam pleiteando o adiamento ou ajustes na regulamentação. Para o produtor no campo, no entanto, a recomendação primordial é buscar apoio de sindicatos e casas de agricultura, organizar as finanças e adaptar seus sistemas operacionais para evitar cair na informalidade ou perder créditos cruciais para a rentabilidade da safra.
* Com auxílio de IA