DA REDAÇÃO: Juiz responsável pela liminar da Monsanto garante que empresa está proibida de cobrar royalties sobre a soja RR
De acordo com Conti, a decisão da liminar veio em razão da ilegalidade, e não de abusividade, na forma como a Monsanto vinha sendo paga pelas sementes de soja transgênica. Ele lembra que no início da ação, em 2009, os sojicultores se mobilizavam contra uma possível cobrança abusiva – 2% sobre a produção de soja. Na época, o processo foi despachado pelo juiz, que concedeu a liminar por entender que haveria um abuso no valor cobrado. Essa quantia, aliás, deveria ser depositada em juízo até a decisão final. No entanto, o Tribunal cassou essa decisão.
Porém, o processo continuou tramitando e, agora, o juiz analisou o mérito da questão. Segundo a sua avaliação, houve uma cobrança dupla ilegal, pela utilização da lei das cultivares e também da lei das patentes. Além disso, a Monsanto jamais poderia ter cobrado sobre a produção da soja, no lugar de haver pagamentos exclusivamente sobre as sementes.
E, mesmo sob a hipótese de que fosse admitida a cobrança em cima da produção, a necessidade de pagamento pelas cinco patentes da empresa já expiraram. “A última expirou em 31 de agosto de 2010”, diz o juiz. Tanto que a Monsanto chegou a mover uma ação postulando a prorrogação dessas patentes, a qual foi julgada improcedente, conforme relata Giovanni Conti.