DA REDAÇÃO: Divergência interna na FPA impede votação da Medida Provisória 571

Publicado em 28/08/2012 17:09 e atualizado em 28/08/2012 18:18
Código Florestal: votação da MP 571 foi adiada para esta quarta-feira (29). Divergência interna na Frente Parlamentar da Agropecuária impede um acordo e consequentemente a votação. A medida tem vigência até o dia 08 de outubro.
A votação da Medida Provisória 571 do novo Código Florestal que deveria ter acontecido na tarde desta terça-feira (28), foi adiada para a manhã de quarta-feira (29). Segundo a consultora Jurídica da Frente Parlamentar da Agropecuária, Samanta Pineda, há uma divergência interna na FPA que impede o acordo e consequentemente a votação.

“Existem alguns pontos específicos que alguns membros da FPA aceitam perder para poder aprovar a medida provisória, mas outros não concordam”, explicou Samanta.

Ainda de acordo com a consultora, na última reunião da Comissão Mista, foi aprovada que apenas os Rios Perenes teriam a proteção das Áreas de Preservação Ambiental (APP’s) e os Rios Intermitentes não teriam essa proteção.

“Houve uma proposta de acordo dessa Comissão para que essa vitória da FPA se revertesse e voltasse à proteção dos Rios Intermitentes”, afirmou a consultora.

No entanto, alguns parlamentares não aceitam esse retorno e preferem que a medida perca a validade, e por conta desse desacordo não foi possível a votação da MP. Em decorrência desse impasse, os parlamentares ainda estão reunidos no gabinete do relator, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), para tentar um acordo para a reunião de amanhã (29).

A consultora sinaliza que se a medida não for votada essa semana na Comissão Especial, não haverá mais tempo para a votação no Plenário da Câmara e no Plenário do Senado. “A medida tem vigência até o dia 8 de outubro, e depois disso perde a sua eficácia”, disse.

Caso isso não aconteça, os produtores terão um Código repleto de falhas, o que resulta em mais insegurança jurídica para o setor. “A MP trouxe as metragens de recuperação de APP, e se cair a MP, o artigo 61 que trazia essa consolidação foi vetado, então não há consolidação. Vai ter que haver a recuperação integral dos 30 a 500 metros das margens de rios, por exemplo”, finalizou Samanta.

Por: Ana Paula Pereira/ Fernanda Custódio
Fonte: Notícias Agrícolas

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