DA REDAÇÃO: Código Florestal: saldo é positivo, afirma Samanta Pineda
Publicado em 18/10/2012 13:54
e atualizado em 18/10/2012 16:07
Código Florestal: Todos os produtores que estão praticando agricultura em margens de rio ou em torno de nascentes vão ter que abandonar a produção e fazer com que a área seja de produção permanente. Do lado positivo, vai existir a regularização das propriedades por meio do CAR e do PRA.
Na noite de ontem (17), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei do novo Código Florestal por decreto e apresentou noves vetos. De acordo com a Consultora Jurídica da Frente Parlamentar da Agropecuária, Samanta Pineda, explica que os produtores com propriedades de 4 a 15 módulos que estiverem às margens dos rios e em torno das nascentes terão que abandonar a produção.
“A partir de hoje a agricultura brasileira começa a abandonar as margens dos rios, independente do que estiver produzindo. Até os rios pequenos houve o veto presidencial, a colocação feita pela Comissão Especial de que os córregos intermitentes de até 2 metros deveriam ter 5 metros na margem”, afirmou a consultora.
E caso o córrego esteja localizado em uma propriedade de até 4 módulos terá que obedecer os 20 metros mínimos, mesmo que a agricultura seja de subsistência. Os produtores terão que transformar essa área em áreas de preservação permanente.
Outro ponto vetado pela presidente foi à recomposição com frutíferas. A consultora sinaliza que esse artigo que foi incluído pela Comissão Especial foi vetado e com isso a recomposição terá que ser feito com espécies nativas e para os pequenos produtores pode até haver uma exótica, mas terá que ter uma liberação.
Do mesmo modo os produtores do Nordeste que utilizam as áreas úmidas para produzir feijão e mandioca terão que sair dessas áreas. “Ficou a ressalva a agricultura de vazante, mas é aquela que ocorre no leito do rio, já a que ocorre na beira do rio e fica exposta durante um período aquilo é considerado de preservação permanente e não poderá ser utilizado”, disse Samanta.
Em relação às multas, a consultora explica que a partir da publicação da Lei em maio não pode haver nova autuação por falta de reserva legal e APP. E as sanções aplicadas depois disso para desmatamentos que aconteceram depois de 2008 continuam normais.
“Pode haver autuações, principalmente se for a uma área de preservação inclusive terá que ter recuperação. Mas quem desmatou antes de 2008 e tenha uma multa já aplicada na sanção da Lei essa multa ainda não está suspensa, irá tramitar até que o estado disponibilize o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e produtor assine um termo de adesão ao programa”, falou a consultora.
Já os produtores que assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a consultora explana que os agricultores podem solicitar a suspensão do TAC e a revisão de acordo com a lei atual, haja vista que a lei se modificou.
Ainda na visão da consultora, o saldo foi positivo, uma vez que as regras estão claras e existe a possibilidade de regularização não é mais passível de multas e embargar as propriedades. Além disso, existe o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
“O CAR está sendo adequado a nova lei e provavelmente os produtores poderão fazer o cadastro até final do mês. E o PRA irá dizer como os produtores podem fazer essa recuperação, então será mais um instrumento para os agricultores”, finalizou Samanta.
Fonte:
Notícias Agrícolas