DA REDAÇÃO: Desocupação na gleba Suiá Missu é irregular, diz advogado da associação dos produtores

Publicado em 11/12/2012 12:38 e atualizado em 11/12/2012 16:45
Suiá Missu: desocupação na gleba Suiá Missu é irregular haja vista que a Funai não prestou caução, que é a cautela contra um dano provável, e não foi feito o inventário dos bens das famílias que residem na área. Ainda cabe recurso especial para a ação judicial que obriga os produtores a deixarem as suas terras.
De acordo com o advogado da Associação dos Produtores Suiá Missu, Luiz Alfredo de Abreu, a desocupação na gleba Suiá Missu é irregular uma vez que a Funai não prestou caução, que é a cautela contra um dano provável, e não foi feito o inventário dos bens das famílias que residem na área. 

O advogado destaca que a fraude da Funai foi denunciada pelos próprios índios Xavantes haja vista que houve um deslocamento da verdadeira terra para as áreas de conflito. “As terras ocupadas em tempos remotos pelos indígenas foram desapropriadas pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). E a Funai fez um mapa cartográfico e quando fez o levantamento por conveniência deslocou a verdadeira área para a área de conflito”, ratificou Abreu. 

Essa situação é comprovada pela denúncia dos Xavantes, cerca de mais de 500 índios ingressaram nos autos após o julgamento da prática da Funai, conforme explica o advogado. Em decorrência dessa situação, o advogado busca alternativas em Brasília para tentar resolver o impasse.

Há uma apreciação pendente pelo Ministro Joaquim Barbosa, um agravo regimental contra a decisão do ex-ministro, Ayres Britto, com pedido de reconsideração. “O ministro está ocupado com o mensalão, mas acredito que essa semana ele vai apreciar esse pedido de reconsideração. Acreditamos que tome uma decisão favorável a paralisação da desintrusão”, diz Abreu. 

Ainda de acordo com o advogado, essa desintrusão não dá alternativa aos produtores uma vez que não tem para onde ir. Além disso, as decisões judiciais ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda pode ser revista haja vista que cabe recurso especial e extraordinário, segundo informou. 
Por: Kellen Severo/ Fernanda Custódio
Fonte: Notícias Agrícolas

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