DA REDAÇÃO: MT fica sem status de emergência fitossanitária e Aprosoja afirma que responsabilizará Ministério da Agricultura
Nesta última segunda-feira (4), o oeste da Bahia (BA) foi declarado estado de emergência fitossanitária em relação à helicoverpa. O pedido foi feito pela região, mas também por outros estados, já que esse é um problema que atinge todas as áreas produtoras de soja do país. O Mato Grosso (MT) também fazia parte desse processo, porém, oficialmente, ainda não recebeu esse status de estado de emergência.
O MT, maior produtor de soja, milho e algodão do país, tem contribuído com o superávit da balança comercial brasileira e detectou junto ao Ministério da Agricultura a existência da helicoverpa no estado e a necessidade de também fazer parte do decreto emergencial para poder importar o princípio ativo que pode ser um alento no combate dessa praga, assim como o estado da Bahia fez e foi atendido.
No entanto, o Ministério da Agricultura não liberou o status de emergência para o MT. O Presidente da Aprosoja/MT, Carlos Fávaro, afirma que os agricultores estão indignados em não poder importar esse princípio ativo: “Estamos vivendo um momento de grande indignação, já que não recebemos a mesma reciprocidade do Ministério da Agricultura, mas o governo e o próprio Ministério serão responsabilizados publicamente se nós tivermos perdas na produção do estado porque isso é um descaso com o direto dos produtores de combater essa praga nas lavouras”.
Fávaro ainda afirma que a explicação lógica para o que ocorreu é o descaso e a falta de comprometimento: “O Ministério da Agricultura e a Secretaria de Defesa Agropecuária em Brasília não cumpriram a responsabilidade com os produtores do MT em não liberar esse decreto de emergência para o estado”.
O plantio de soja no Mato Grosso está indo para a reta final e a demora em sair esse decreto para, posteriormente, autorizar os produtores a importar o produto, certamente é um risco da helicoverpa se instalar de forma muito agressiva nas lavouras do estado, fazendo com que os danos possam ser irreversíveis.