DA REDAÇÃO: Apresentação do CAR é necessária para financiamento de obras em propriedades rurais
Para realizar um investimento na sua propriedade, o agricultor precisa estar de acordo com o novo Código Florestal, já que, posteriormente, se a obra não estiver em local adequado, poderá ser embargada. Com isso, o financiamento do crédito rural não atende a sua função de estimular a produção de alimentos.
Segundo o Engenheiro Agrônomo, Armando Portas, o agricultor precisa programar esse investimento na propriedade em uma área em que não haja impacto ambiental. Para o financiamento, o documento necessário para apresentar ao banco é o CAR (Cadastro Ambiental Rural). Nesse momento, o Cadastro é o único documento que mostra a situação do agricultor.
A inscrição no CAR ainda não é obrigatória, já que falta a regularização por parte do Ministério do Meio Ambiente, mas já pode ser realizada. Após o Cadastro ser regularizado, o produtor terá o prazo de 1 ano para se inscrever.