DA REDAÇÃO: Diretor do Departamento do Café do Mapa esclarece dúvidas sobre prorrogação das dívidas dos cafeicultores

Publicado em 26/11/2013 12:16 e atualizado em 26/11/2013 13:49
Café: Produtor que tiver interesse na prorrogação das dívidas deve registrar seu interesse e aguardar até 15 de julho de 2014 para pagar 20%, que são obrigatórios, e fazer a renegociação. Não há restrição de novos créditos ao produtor. Novas medidas serão analisadas pelo Ministério da Agricultura.

Nesta última segunda-feira (25), o Conselho Monetário Nacional publicou no Diário Oficial da União as informações sobre a prorrogação das dívidas dos cafeicultores, mas ainda há muitas dúvidas. Por isso, o Diretor do Departamento do Café do Ministério da Agricultura, Janio Zeferino da Silva, esclareceu o questionamento dos cafeicultores.

Nereu Moreira Garcia Filho, de São João do Manhuaçu (MG): Tenho uma dívida do Funcafé vencendo em 18 de dezembro deste ano, será que eu me enquadro nessa medida anunciada pelo governo?

Silva: Quem tem dívida do Funcafé tem até o dia 31 de janeiro de 2014 para manifestar o interesse na prorrogação no banco financiador e, a partir daí, aguarda até 15 de julho do ano que vem para realizar o pagamento dos 20% e a prorrogação da dívida.

Amarildo José Sartori, de Vargem Alta (ES): Tenho um custeio vencendo em dezembro, a prorrogação impedirá a contratação de um novo custeio ainda este ano?

Silva: Não há restrição de crédito para o produtor que fizer a prorrogação, portanto ele não fica impedido de contratar novos créditos.

Carlos Paulino, da Cooxupé (MG): Como ficam aqueles cafeicultores que já pagaram as parcelas, mas estão dentro do prazo de renegociação? Eles serão ressarcidos? O que acontece com quem não conseguir quitar os 20% obrigatórios de amortização? Não teria acesso à prorrogação?

Silva: Quem já pagou esse valor não será ressarcido. Já os 20% são obrigatórios e o não pagamento impede a prorrogação. Porém, o produtor tem até o dia 31 de janeiro de 2014 para manifestar interesse e até 15 de julho do próximo ano para formalizá-lo, com isso, nesse período o produtor pode obter o valor desses 20% por meio de uma nova linha de crédito ou pela colheita da próxima safra.

Antonio Ferraz Temer: O sistema dos bancos já está validando a prorrogação das dívidas evitando que o produtor tenha o nome fichado por não pagamento?

Silva: Os bancos têm os meios de fazer o registro e pedimos que os produtores rapidamente procurem os bancos e façam o registro do pedido. No entanto, pode acontecer de alguém ser fichado, nesse caso o produtor deve procurar o banco para resolver a questão e, se houver alguma dificuldade, o Ministério estará à disposição.

Por: Sebastião Garcia e Paula Rocha
Fonte: Notícias Agrícolas

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