DA REDAÇÃO: Aplicação de Reserva Legal para pequenas propriedades ainda gera polêmica no Senado
Entre as mudanças apresentadas ontem pelo Senador Luís Henrique da Silveira (PMDB-SC) no texto do Novo Código Florestal está à consolidação de 20% das áreas produtivas para a Reserva Legal. De acordo com a advogada ambiental, Samanta Pinedo, a alteração prevê que estão livres da recuperação propriedades de até 4 módulos fiscais. As propriedades com 4,1 módulos já terão que fazer recomposição, regeneração ou compensação dessa reserva legal faltante. A questão que vem sendo discutida no Senado, pois há divergência sobre a aplicação da lei. Para Samanta, o ideal seria uma política gradativa, que não fosse de total liberação, mas que facilitasse a legalização do produtor. Já o uso em APP’s (Áreas de Preservação Ambiental) poderá ser consolidado pelo Programa de Regularização Ambiental.
Para os grandes produtores, a recomposição poderá ser realizada em outra propriedade, mas não em outro bioma. “Quem tem mata atlântica, por exemplo, pode fazer essa compensação em todo o bioma mata atlântica e não precisa necessariamente ser na sua propriedade”, explica a advogada.
Sobre os pagamentos por preservação ambiental, Samanta esclarece que as mudanças foram positivas para o produtor, pois eles podem vir também na forma de incentivos, como facilidades para obtenção de crédito agrícola, contratação de seguro agrícola com condições diferenciadas, participação de apoio a comercialização de produto agrícola, com incentivo aquele que produz e aquele que preserva. “São vários tipos de incentivo que não são especificamente pagamentos por serviço ambiental, mas que acabam tendo um final financeiro”, esclarece.
Inventário das árvores brasileiras
O Senador Eduardo Braga (PMDB – AM) defende a criação de um inventário de todas as árvores brasileiras. A advogada esclarece que ao realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) o produtor irá informar o volume de mata e árvores constante em sua propriedade e assim o Governo fará o mapeamento das árvores em solo brasileiro.
Área urbana
Para a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Isabela Teixeira, o Novo Código Florestal deve trazer uma tratativa básica para o meio ambiente urbano. De acordo com a advogada Samanta Pineda, a cidade não pode poluir e o ônus ser todo do produtor rural. Até a votação, emendas para criação de dispositivos ambientais para a área urbana devem ser apresentadas.
Margens dos rios
De acordo com a advogada, a regra é que se consolide áreas de uso até 2008 nas APP’s. O Programa de Regularização Ambiental é que vai dizer se o produtor tem que recuperar a área ou fazer algum tipo de compensação para permanecer na mesma. Há no texto do Novo Código um artigo que sugere no mínimo 15 metros de distância das margens, no entanto, tem gerado muita polêmica e também deve sofrer alterações.
Cronograma – Novo Código Florestal
Até 1º de novembro – Apresentação de emendas
08 de novembro – Votação na Comissão de Ciência e Tecnologia
e Comissão de Agricultura.