ENTREVISTA: Confira a entrevista com Helena Pinheiro - Advogada
Publicado em 22/11/2011 13:32
Código Florestal: Emendas ao substitutivo de Jorge Viana (PT-AC) serão apresentadas aos senadores até o final desta terça-feira. Uma das principais reivindicações deve ser a extensão de benefícios concedidos às propriedades familiares aos pequenos produtores de baixa renda, que não se enquadram na categoria.
Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR
Dra. Helena Pinheiro Della Torre A redação continua a mesma nos dois relatórios, parece que esta tudo normal, inclusive sumiram com o primeiro Parágrafo do Inciso III do Art.29. A redação do Art. 30 do relatório aprovado da PLC 30/11 é inapropriado. Trata de facilitar as propriedades com reservas de matas já averbadas em cartório, quites com a Lei vigente, desobrigando a apresentação o fornecimento ao órgão ambiental. Mas, foi redigido de forma advocatícia, fora da realidade exigindo identificação do perímetro e a localização da reserva, sem levar em conta que na averbação somente é posto o quantitativo de reserva em cada matrícula do imóvel, para que não seja novamente necessário fornecer ao órgão ambiental informações previstas no inciso III inclusive suprimiram o Parágrafo 1o do Art. 29, simplesmente sumiu, grave, tem coisa aí . A redação como esta autodestrói o objetivo, ou melhor, foi redigida uma norma para que ninguém possa cumprir. Dessa forma, leva para ilegalidade, quem já estava cumprido a Lei, tornando os dois artigos injurídicos, ao exigir o não estabelecido ou como estão chamando agora de insegurança jurídica.