ENTREVISTA: Confira a entrevista com Sileno Fogaça - Assessor Jurídico da Abavar

Publicado em 23/11/2011 18:05
Código Florestal: Se não houver mudanças, mais de 1 milhão de familias que cultivam bananas no Sudeste e Sul do País terão suas lavouras REMOVIDAS. A bananicultura centenária do Vale do Ribeira (SP) pode ser extinta.
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2 comentários

  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Exageros à parte Dr. Sileno e João Batista: É quase impossivel existir esta enormidade de bananicultores no país, todos pertinho do rio, com área média de 10 hectares. Isto daria quase 10 milhões de hectares, mas vamos lá. Um dos aspectos aprovados diz o seguinte, a Área de Reserva (APP + Reserva Legal) nas propriedades até 4,0 Módulos não poderá ultrapassar 20% da propriedade. Num exemplo de 10 hectares, pegando 200m no rio, tem que pegar 500m de fundo. Mesmo o Rio tendo 100 metros de largura a regra diz o seguinte, máximo de 2,0 ha de Reserva. Como são 200m de beira de rio, seriam necessários 100 m de largura da APP para completar os 2,0 hectares exigidos. Entretanto, pelo Capitulo da Consolidação, a APP exigida no local é da metade da largura do rio (50m), resultando que perderá apenas 1,0 hectare da sua roça. Pela regra em vigor atualmente este mesmo proprietário teria que recuar 200m o que equivaleria a 4,0 hectares. Melhorou ou não melhorou? Já o pessoal das regiões onde a Resertva Legal é de 35% e 80% tem muito mais razão de reclamar.

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  • Telmo Heinen Formosa - GO

    É preciso deixar bem claro aos criticos do nosso lado de que, se o novo Código Florestal não for aprovado, será muito pior para nós. Em vez de 15m a APP minima será de 30m, seguindo uma escala até 600m de cada lado do rio. A APP não é contada para Reserva Legal, não se poderá utilizar espécies de interesse econômico para reconstitui-las e uma série de outros aspectos negativos que pesam sobre nós como as multas já aplicadas e o aspecto criminal. Portanto, ponham a mão na consciencia. Aprovar um texto de agrado do PT por exemplo e da Min do Meio Ambiente, é garantia de vigencia. Ano que vem em diante nossos representantes poderão apresentar novos Projetos de Lei para correções pontuais.

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