Novas normativas do leite já estão valendo e produtor precisa se adequar para evitar suspensão

Publicado em 11/12/2019 15:27
Pelo menos dois mil produtores já foram suspensos pelo Mapa por não seguirem as exigências do setor; laticínios ganham uma importante responsabilidade em relação à qualidade do leite
Roberta Züge - Diretora de Inteligência Científica Milk.Wiki

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Entrevista com Roberta Züge - Diretora de Inteligência Científica Milk.Wiki sobre as Normativas do Leite

 

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Para entender sobre as IN 76 e IN 77, duas normativas criadas pelo Mapa no ano  e que agora já está valendo em todo território nacional, foram publicadas com o objetivo de melhorar a qualidade do leite, mas atribuiu ao laticínio as fiscalizações e garantia de que todo os produtores de leite e trouxe também muitas dúvidas para o setor, além de suspender cerca de dois mil produtores que não estavam seguindo as normas exigidas pelo Mapa. 

Segundo Roberta Züge, diretora de Inteligência Científica Milk.Wiki, afirma que de fato as normativas trouxeram algumas inseguranças e dúvidas, mas que eram necessárias para garantir a boa qualidade do leite e colocar o Brasil em lugar de destaque. "De fato acabou trazendo bastante turbulencia pro setor, mas de certa forma nos coloca em um patamar internacional. Coloca responsabilidade de qualidade do produto pro laticínio", comenta. 

As novas instruções deram aos laticínios uma importante responsabilidade em relação à qualidade do leite, todos os processos devem ser monitorados desde a propriedade rural até avenda do produto. Segundo as normativas, o laticínio é responsável, desde o campo, pelo controle total dosregistros de processos, coleta de evidências e planos de melhoria ainda no campo. "A indústria é responsável pelas análises periódicas para manteros registros das coletas diárias dos caminhões e dos tanques e as mensais obrigatórias feitas em laboratório", afirma o Ministério. 

Roberta destacou que produtores foram suspeitos por não estarem seguindo as exigências feitas pelo Mapa. Segundo a consultora, a suspensão é válida enquanto o produtor não estiver dentro do que é pedido pelo órgão responsável. ""Se ele consegue evidenciar que ele melhorou, volta a ser coletado o leite. É feito uma nova análise e ele pode voltar a entregar o leite", destaca. 

As normas foram publicadas no ano passado e os produtores tiveram um prazo para se adequar às novas regras, que passam agora a valer em todo o território nacional. "A gente precisa ter essa ligação mais forte da indústria com o fornecedor. Esses planos que são exigidos, esses controles, vai exigir que a indústria tenha uma relação mais forte porque ela precisa colocar o técnico trabalhando muito mais, monitorando, vendo a qualidade e a saúde com os animais", comenta.

Entendam as novas regras:

Veja a entrevista completa no vídeo acima

Nova instrução normativa: Embalagem de margarina terá de informar porcentual de gordura

Embalagens de margarina terão, a partir de agora, de informar em destaque o teor de gordura do alimento, em números arábicos seguidos do símbolo de porcentagem. A informação deverá estar em destaque na marcação ou rotulagem do produto. A nova exigência consta da Instrução Normativa 66, do Ministério da Agricultura, publicada nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU).

A IN estabelece o Regulamento Técnico de Margarina, definindo, conforme nota da Agricultura, seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.

A nova norma, que entra em vigor em 180 dias, permitirá, conforme a Pasta, que o consumidor escolha o produto de acordo com as suas preferências ou finalidades. Após esses 180 dias será concedido, ainda, um prazo de um ano para a adequação das embalagens às especificações da rotulagem

Outro aspecto é que, como a margarina é composta predominantemente de produtos de origem vegetal, o Ministério da Agricultura passou a inspeção do alimento para o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov). Anteriormente, estava a cargo do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), que exigia o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Agora, não mais será obrigatório o selo do SIF. Mas o consumidor não precisa ficar receoso se encontrar alguma embalagem de margarina sem o selo do SIF, assinala a coordenadora de Regulamentação de Produtos Vegetais do Ministério da Agricultura, Karina Leandro. "A margarina continuará com a mesma qualidade de antes e o Ministério da Agricultura continua prezando pela idoneidade do produto", garante.

Por: João Batista Olivi e Virgínia Alves
Fonte: Notícias Agrícolas/AgenciaEstado

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