Projeto de lei que tramita na Câmara traz incentivos aos portos brasileiros e diminui burocracias logísticas

Publicado em 01/09/2020 15:09 e atualizado em 01/09/2020 17:16
Entrevista com Daniel Plentz - Membro do Conselho da Autoridade Portuária sobre a PL 4199/2020 - BR do mar
Daniel Plentz - Membro do Conselho da Autoridade Portuária

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Entrevista com Daniel Plentz - Membro do Conselho da Autoridade Portuária sobre a PL 4199/2020 - BR do mar

 

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A Política de Estímulo à Cabotagem foi qualificada na 10ª Reunião do Conselho do PPI por meio da Resolução nº 70, de 21/08/2019, não necessitando de Decreto.

A qualificação no PPI da política possibilita que as ações realizadas no escopo de sua execução, sejam considerados de relevante interesse público estrategicamente prioritário, para todos os fins legais.

A política cria o Programa denominado BR do Mar e busca aprimorar o ordenamento do modal de aquaviário já estabelecido pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, em conformidade com os propósitos de desenvolvimento de uma matriz de transportes mais eficiente, a redução dos custos logísticos, otimização dos recursos públicos nos investimentos em infraestrutura e incremento da participação privada nos projetos de infraestrutura logística.

O programa BR do Mar está consubstanciado no Projeto de Lei nº 4199/2020, encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional em 13/08/2020.

Assim, o Projeto de Lei busca a ampliação do segmento de cabotagem na matriz logística brasileira, além de fornecer segurança regulatória aos investidores privados e para proporcionar segurança ao usuário do serviço de transporte quanto à regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços para o escoamento da sua carga, o que traz confiabilidade na eficiência do modal aquaviário.

Também busca conceder maior acesso aos fundos já constituídos para o desenvolvimento da indústria naval e maior acesso aos portos organizados, dentre outros benefícios esperados por essa política e propõe ajustes na legislação atual para ampliar a oferta e oferecer segurança para a participação de embarcações estrangeiras no transporte de cargas pela cabotagem brasileira.

Ressalta-se que o incremento de embarcações estrangeiras, operadas por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil para o transporte de cabotagem, é imprescindível para afastar do mercado interno a volatilidade do mercado internacional, proporcionando um serviço de transporte interno com regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços.

Também são propostas mudança que visam a ampliação do acesso ao Fundo da Marinha Mercante, inclusive para empresas estrangeiras que queiram financiar projetos em estaleiros brasileiros, ou mesmo para utilização desse fundo para a docagem de embarcações estrangeiras afretadas. Além do citado fundo, será ampliado o acesso aos recursos depositados nas contas vinculadas ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

Adicionalmente, será proposto mecanismo da autorização de uso temporário de área portuária, dentro dos portos organizados, para operações especiais de cabotagem brasileira.

Fonte: Informações oficiais do governo brasileiro

 

Por: Ericson Cunha
Fonte: Notícias Agrícolas

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