Conheça os artigos do código florestal que seguem sem definição e o risco de serem considerados inconstitucionais

Publicado em 23/02/2018 16:47
Marco Temporal , compensação de reserva legal fora da propriedade e isenção de recuperação de reserva legal para pequenas propriedades estão entre os itens que aguardam definição do decano do STF, Ministro Celso de Melo

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Conheça os artigos do código florestal que seguem sem definição e o risco de serem considerados inconstitucionais

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Ontem (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) do Código Florestal, sobre as quais algumas decisões já foram tomadas, restando apenas o voto do decano do STF, Celso de Mello, que ficou para a próxima semana.

Rodrigo Justus de Brito, coordenador da Comissão de Meio Ambiente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), destaca que são mais de 38 pontos em questão. Um ponto que já foi declarado inconstitucional é a questão do conceito de nascentes perenes: no entendimento do STF, locais que possuem afloramento de água por período chuvoso já são considerados nascentes e existe, portanto, a necessidade de preservação em torno desse local.

Além disso, também foi entendido que a gestão de resíduos deve ser retirada do artigo que trata do que pode ser feito nas Áreas de Preservação Permanente (APP), mas a discussão ainda segue sobre a extensão desse dispositivo. Neste caso, seria mais um ajuste de termos do que a declaração pela inconstitucionalidade.

Nas mãos de Mello, estão outros pontos em destaque, como o artigo nº67, que dispensa a recomposição de reserva legal para pequenas propriedades rurais com áreas consolidadas até julho de 2008. Esse marco temporal, por sua vez, também está em questão, sendo questionado dentro do artigo nº59, que trata do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e da suspensão das sanções dos fatos ocorridos até a data definida. Estes são pontos que trazem insegurança jurídica para os produtores, até então.

Após o voto de Mello, os ministros devem somar a planilha, pegar todos os pontos que foram votados e tabular. O que passar de 6 votos é declarado inconstitucional. Depois, haverá espaço para os embargos de declaração.

Justus de Brito acredita que o decano prima pela independência de votos e aplica suas convicções sempre de acordo com a constituição. Dessa forma, ele "não espera que ele vai votar a favor de público A ou B - tudo pode acontecer".

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Por:
Aleksander Horta e Izadora Pimenta
Fonte:
Notícias Agrícolas

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