Governo propõe levar economia para a Amazônia para deter desmatamento; ambientalistas estão contra

Publicado em 21/11/2019 12:52
Antônio Fernando Pinheiro Pedro - Advogado e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa
Entrevista com Antônio Fernando Pinheiro Pedro sobre a propostas para amazônia feita pelo governo Bolsonaro (Ministério do Mio Ambiente)

 

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Entrevista com Antônio Fernando Pinheiro Pedro sobre a propostas para amazônia do governo Bolsonaro

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O ministro do Meio Ambiente (MMA), Ricardo Salles, anunciou nesta quarta-feira medidas para promover o desenvolvimento econômico da região amazônica como forma de combater os crimes ambientais e deter o desmatamento. O anuncio do plano foi feito em conjunto com os governadores dos nove estados que integram a Amazônia Legal. Imediatamente os ambientalistas se colocaram contra as propostas. (veja abaixo matéria divulgada pela Reuters).

O jornalista João Batista Olivi, do Notícias Agrícolas, conhecedor da região, relatou suas experiencias na Amazonia e deixou claro que, em sua opinião, somente alternativas economicas podem evitar o deflorestamento da Amazonia.

--"Um pai de familia, vivendo no meio da floresta e ao ver seu filho passando fome, não terá dúvidas... derrubará uma castanheira para vender a madeira", diz Olivi. "Eu vi esta cena na região de Xambioá, na época da guerrrilha (norte do Pará); e até hoje os ambientalistas parecem não compreender que ali vivem 23 milhões de brasileiros, a maioria em situação de miséria".

Antônio Fernando Pinheiro Pedro, especialista em meio ambiente (formulador da gestão ambiental do Governo Bolsonaro) destacou que o Ministerio do Meio Ambiente está mudando o enfoque com relação à proteção da Amazonia:

--"Vamos sair da posição de defesa, e partir para a cobrança; por exemplo, queremos receber os US$ 100 bilhões/ano prometidos pelos europeus, que, até o momento, só está na promessa. Precisamos dar alternativa econômica para a população amazonida; é a única solução para deter o desflorestamento". (Veja a entrevista acima).

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles

  • Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles 20/11/2019 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Ministro promete reduzir desmatamento, mas não apresenta meta (Reuters):

BRASÍLIA, (Reuters) - Depois do desmatamento ter alcançado nos últimos 12 meses o maior nível desde 2008, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, prometeu nesta quarta-feira que o governo vai se empenhar na redução da atividade ilegal, mas não estabeleceu metas ou prazos.

"O que percebemos é que mais importante que estabelecer metas numéricas é estabelecer uma estratégia. Estratégia inclusive que o primeiro item é o alinhamento com os Estados, que ficou 100% estabelecido hoje", disse o ministro em entrevista depois de reunião com os governadores dos nove Estados da Amazônia Legal.

Segundo o ministro, a intenção já é ter uma redução do desmatamento no próximo Prodes, em 2020, "e do ponto de vista de tendência, eliminar o desmatamento ilegal".

Os dados do Prodes, sistema de vigilância do desmatamento na Amazônia, foram apresentados na última segunda-feira e mostram que, entre 1 de agosto de 2018 e 31 de julho deste ano foram desmatados 9.762 quilômetros quadrados de mata nativa na região, maior valor desde 2008. O ritmo de crescimento entre 2018 e 2019, de quase 30%, é também o maior da última década.

Parte da estratégia do governo, alinhado com os governadores, segundo o ministro, é obter recursos internacionais para desenvolver atividades econômicas legais na região Amazônica, e isso será levado como posição brasileira a Conferência das Partes 25 (COP25), em Madri, no próximo mês.

"É necessário que recursos em volume considerável, compatíveis com a preservação da Amazônia, passem a fluir para países em desenvolvimento. Há um alinhamento total dos Estados com governo federal para essa negociação", garantiu o ministro.

Questionado sobre como o Brasil pretende convencer os demais países a investirem em ações no atual governo, já que o desmatamento vem aumentando e o país não deve cumprir a meta que se autoimpôs em 2015, Salles disse que o Brasil está indo bem.

"Não concordamos que não estamos indo bem. O ano-base é 2005. O Brasil está indo muito bem na redução de emissões, em tudo. O que não está indo bem é receber os recursos que foram prometidos e são essenciais. Precisamos obter os recursos que nos foram prometidos e até agora não recebemos", disse Salles, acrescentando que a partir de 2020 os recursos internacionais prometidos aos países em desenvolvimento para serviços ambientais alcançariam 100 bilhões de dólares.

A estratégia, no entanto, pode ser difícil de ser implementada. Até agora, o governo brasileiro criou diversos problemas para investimentos estrangeiros na questão ambiental e o presidente Jair Bolsonaro chegou a dizer que ONGs estrangeiras estariam "pondo no bolso" os recursos recebidos.

Em mais de uma ocasião, Bolsonaro acusou, especialmente os países europeus, de estarem "comprando a Amazônia" e de quererem retirar a soberania brasileira na região. O Fundo Amazônia, financiado por Alemanha e Noruega para ações de preservação, está paralisado e os dois países retiraram os recursos previstos em resposta a mudanças feitas pelo atual governo e às declarações de Bolsonaro, que nesta quarta-feira disse que o Brasil não vai acabar com a destruição da floresta por se tratar de uma questão "cultural": "Você não vai acabar com desmatamento. Nem com queimada. É cultural."

Salles, no entanto, afirma que o Brasil presta serviços ambientais ao clima e ao planeta e que se a Amazônia tem um alto nível de conservação, o apoio dos países ricos precisa se concretizar.

"O grande ator do crescimento no desmatamento na Amazônia é a ausência de dinamismo econômico na região", afirmou.

Salles traçou outras três estratégias resolver essa questão, já faladas anteriormente, e que incluem a regularização fundiária, o zoneamento econômico-ecológico para definir o potencial econômico de cada área, e uma agenda de bioeconomia, para incentivar produtos vindos da floresta.

Segundo o ministro, essas questões precisam deixar de ser ideias para serem "uma atitude concreta, transformando essas ações em um ambientalismo de resultado."

A reunião com os governadores também analisou o uso de verbas oriundos da recuperação de recursos da Petrobras pela operação Lava Jato. O ministério terá 230 milhões de reais e os Estados, outros 430 milhões. Salles não detalhou como serão usados os recursos da sua pasta.

Já os governadores, segundo Flávio Dino, do Maranhão, usarão a verba para ações de prevenção e repressão aos crimes ambientais e também na legalização fundiária.

"Consideramos que esses aspectos são a garantia de que a lei será respeitada", disse o governador. (Por Lisandra Paraguassu).

Ministério do Meio Ambiente e governadores da Amazônia legal lançam Pacto pelo Ambientalismo de Resultado

Por MMA (Ministério do Meio Ambiente)

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e os governadores dos nove estados que integram a Amazônia Legal debateram na manhã desta quarta-feira (20) medidas para promover o desenvolvimento sustentável da região, além do combate aos crimes ambientais.

Os cinco principais eixos para do plano nacional de combate ao desmatamento ilegal:

1. Regularização fundiária
2. Zoneamento Ecológico-Econômico
3. Pagamento por serviços ambientais
4. Bioeconomia
5. Tolerância zero contra o desmatamento ilegal

Durante a coletiva concedida à imprensa após o encontro com os governadores, Salles defendeu o alinhamento permanente das ações do governo federal com as iniciativas estaduais e ressaltou a importância do esforço conjunto na busca pela utilização responsável e sustentável dos recursos naturais da região Amazônica. Segundo ele, a soma de esforços passa ainda pela inclusão das populações locais, para que elas possam ter oportunidades de emprego e renda, e, assim, terem condições de colaborar com a preservação.

“O ambientalismo de resultados pressupõe incluir para preservar”, disse o ministro.

Já em relação ao zoneamento ecológico-econômico, o trabalho conjunto deve se concentrar em determinar as potencialidades e vocações de cada local, bem como promover o ordenamento territorial necessário à preservação e equilíbrio da região.

“Essa questão tem direta relação com a vocação dos estados e com a ideia de inclusão para preservar – a inclusão das pessoas, das famílias e daqueles que vivem na região mais rica do país com o pior índice de desenvolvimento humano”.
Também participaram do encontro deputados e senadores dos estados da região amazônica e outras autoridades, entre elas o presidente do Incra, e o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia.

Reposicionamento da Gestão do Clima no Governo Bolsonaro - Uma Proposta 

(Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro)

O Governo Bolsonaro sofre bombardeio internacional esperado, por conta de seu esforço para redesenhar o contexto de sua atividade no âmbito da Convenção Quadro de Mudança do Clima. 

Daí a presente nota, entregue ao Ministro do Meio Ambiente, a título de contribuição para um arranjo mais eficaz na política climática, que salvaguarde os interesses nacionais. 

O Contexto internacional

Com muito oba-oba  a "Diplomacia do Termostato" foi instituída pelo Acordo de Paris, na COP 21.
No já conhecido karaokê climático - em que chefes de estado se revezam na mesmice das frases feitas, o "Bolsa-Clima" do Acordo de Paris enfrenta dificuldades para dizer a que veio.
Os pontos principais do acordo firmado na COP 21, no final de 2015, incluem:

1.Iniciar a redução de emissões de gases de efeito estufa tão cedo quanto possível e atingir o equilíbrio entre emissões e absorções na segunda metade deste século;

2.Manter o aumento da temperatura global “bem abaixo”  de 2°C e perseguir esforços para limitá-lo em 1,5°C;

3.Revisar o progresso a cada 5 anos;

4.Alocar US$ 100 bilhões por ano em financiamentos para o clima em países em desenvolvimento, com o compromisso de maiores financiamentos no futuro.

Há um equívoco estratégico gigantesco no Tratado. Ao invés de reduzir objetivamente as emissões globais de Gases de Efeito Estufa, por meio de medidas efetivas e proporcionais, considerando os microclimas, os Países-Parte decidiram regular a temperatura do planeta - ou seja, construíram um ar condicionado de papel contendo um termostato em forma de protocolo, visando a limitação da temperatura do planeta a níveis ideais de conforto humano...

No entanto, o Brasil está engajado neste equívoco, de tal forma que o "Termostato de Papel" de Paris, será um andor a ser por ele também carregado, até que alguém resolva largar o apoio para  conferir se o santo é mesmo feito de barro...  Aliás, os Estados Unidos da América assim o fizeram.

O Tratado de Paris só não terá destino similar ao documento de Copenhagen, naufragado na COP 19,  por encontrar-se suportado no mecanismo concreto dos compromissos nacionais efetivos e embalado no berço do comprometimento global de se se passar um cheque de 100 bilhões de dólares, anualmente, aos países fragilizados pelo aquecimento global.

De fato, para o alcance do objetivo final do Acordo, os governos se engajaram na construção de seus próprios compromissos a partir das chamadas Pretendidas Contribuições Nacionalmente Determinadas (iNDC, na sigla em inglês). Por meio das iNDCs, cada nação apresentou sua contribuição de redução de emissões dos gases de efeito estufa, seguindo o que cada governo considera viável a partir do cenário social e econômico local.

Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Brasil concluiu, em 12 de setembro de 2016, o processo de ratificação do Acordo de Paris. No dia 21 de setembro, o instrumento foi entregue às Nações Unidas. Com isso, as metas brasileiras deixaram de ser pretendidas e tornaram-se compromissos oficiais. Agora, portanto, a sigla  da Contribuição Nacionalmente Determinada perdeu a letra “i” (do inglês, intended) e passou a ser chamada apenas de NDC.

A NDC brasileira é, no entanto, ousada. Compromete-se em reduzir as emissões de gases de efeito estufa nacionais inventariadas,  em 37% abaixo dos níveis apurados em 2005, até 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030. 

Visando atingir as metas, o país se comprometeu a aumentar a participação de bioenergia sustentável na sua matriz energética para aproximadamente 18% até 2030, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas, bem como alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030.
A auto ilusão de grandeza na participação brasileira, porém, escondeu o puro oportunismo contido no consenso, senão vejamos: 

O "Termostato" brasileiro

O Brasil busca cumprir os compromissos em meio a grandes contradições.

Tendo promulgado em 2009 a Lei de Política Nacional de Mudanças Climáticas -  12.187/2009 – o país pouco ou nada avançou na estruturação de um sistema eficaz que permitisse firmar sua soberania e democraticamente avaliar o alcance das metas estabelecidas. Não desenvolveu mecanismos financeiros para fazer funcionar ciclos econômicos que conferissem funcionalidade de mercado às ações de redução. 

Nossa matriz ainda é a mais limpa do mundo, e ainda insuficiente para a demanda de nossa economia. Possuímos, em extensão, o maior volume de remanescentes florestais com a maior diversidade do planeta.  Assim, as metas nacionais de redução instituídas, se comparadas às demais NDCs de outros países, nos afetam em proporções muito maiores... pois proporcionalmente já ultrapassamos qualquer outra meta.

Os países desenvolvidos e historicamente comprometidos com as emissões de gases de efeito estufa começarão a disponibilizar US$ 100 bilhões anuais, previstos no acordo de Paris, a partir de 2020, e o farão de forma a distorcer, em seu favor, o comércio internacional, a menos que se firme forte posição em prol da isonomia na implementação do mecanismo.

Ingenuidade aqui é a morte. O chamado colonialismo climático age  fortemente para erigir barreiras não tarifárias e reduzir a competitividade dos países em desenvolvimento.

Com certeza o Brasil será o grande pressionado a desconsiderar seus ativos, para restringir ainda mais sua base de produção. Deve. portanto, mudar essa postura de "devedor" para a de "cobrador" dos valores prometidos - incluso os pretéritos, oriundos de Quioto.

"Otário" Internacional?

A Convenção Quadro estabelece de forma clara que uma contribuição voluntária será aquela estabelecida pelo país-parte. Ou seja, o Estado Nacional voluntariamente introduz metas e normas legais, visando engajar o país no esforço climático.  Mas o desacerto diplomático de gestões "baba-ovo" tucanas e lulopetistas,  fez o Brasil ignorar o valor de suas próprias, únicas e históricas contribuições voluntárias, legalmente instituídas,  que já produziam efeitos climáticos antes do tratado e foram, após e em função mesma dele, sensivelmente ampliadas.

O Brasil é o único país  do mundo a atribuir áreas  inseridas em propriedades privadas à preservação florestal. Ele o faz por meio de dois institutos da legislação florestal, sem equivalência em qualquer outro marco legal do planeta: as APPs (Áreas de Preservação Permanente), e RLs (Reservas Legais).

Pois bem... Até hoje, o governo brasileiro hesita em "esfregar" essa circunstância legal no rosto das arrogantes representações europeias e suas Ongs neocolonialistas. E estas insistem em desprezar esse fato, rotulando-o desonestamente como "mandatório" (quando se trata de ato voluntário decidido pelo país-parte). 

Não por outro motivo, desde o primeiro período de prova, vêm-se exigindo de nossos agentes econômicos adicionalidades redundantes,  por meio de esforços "voluntários" de preservação dos agentes privados (duplamente sacrificados). 
Ou seja,  as representações internacionais exigem do Brasil, MUITO ALÉM do que elas mesmas poderiam implementar.
Tentamos corrigir esse mico diplomático, por iniciativa de alguns poucos abnegados (dentre os quais me incluo), que lutaram no início do governo Lula,  para que se iniciasse um entendimento internacional do que é APP e RL, no âmbito das adicionalidades efetivas de conservação ambiental.
No entanto, e graças ao complexo de inferioridade latente dos governos precedentes. e suas diplomacias no campo ambiental, nossos instrumentos legais - diga-se de passagem, ÚNICOS NO MUNDO, foram cinicamente admitidas pelo IPCC "por conta das dificuldades de controle territorial que países em desenvolvimento e subdesenvolvidos encontram, ao impor por lei a restrição no uso da terra" - hipótese analisada somente a partir da COP de Milão, em 2003...
Mesmo assim, gerou-se um entendimento torto, cínico e desonesto, de que o requisito da adicionalidade pode estar desvinculado da adicionalidade legal, desde que (i) esteja devidamente comprovado o descumprimento/inexecução completa das leis a serem observadas no território (país ou região) em que se instalará o projeto, que poderia ser demonstrada pela inaplicabilidade da lei em mais de 50% do território hospedeiro (país ou região); e (ii) o projeto passe a ser um meio de garantir o cumprimento de referidas leis e não de transformar a ilegalidade em algo rentável...
Não por outro motivo, reserva legal e APP, no campo da implementação dos mecanismos financeiros operados pelo Tratado, só podem ser objeto de projetos tipo REDD+ desde que mantidas em percentual e faixa, respectivamente, superiores aos previstos na legislação ambiental, pois a sua manutenção na exata faixa e no exato percentual da lei apenas refletiria o mero cumprimento desta e, por isso, não deveria gerar benefícios financeiros adicionais.
Com as metas dispostas pelo NDC, o Brasil terá que se esforçar "EM DOBRO", para atingir metas superiores às que já obtém por meio de seus mecanismos ambientais únicos.

Esse é o quadro atual. No que tange aos mecanismos de mercadodo tratado de Paris, a serem implementados para o segundo período de prova, o Brasil tem mantido um impasse, e acredita-se, só o fez por  conta da proximidade da troca de governo, no final do ano passado.

Os representantes brasileiros aceitaram bancar os "vilões" por uma questão muito simples: da mesma forma que no primeiro período de provas, tudo se faz para prejudicar os ativos brasileiros, como acima dito, os colonialistas climáticos pretendem impor a interpretação torta de que a base legal nacional vigente já no primeiro período de provas, retiraria "adicionalidade" dos nossos ativos, de forma que o que até hoje conservamos, "não basta".  Por outro lado, lógico, qualquer iniciativa adotada nos países poluidores tomadores dos créditos de carbono, será considerada válida. Ou seja - adicionalidade será aquela que o "freguês" desejar...

De fato, o item 4 do artigo 6, do Acordo de Pariss, cria o chamado Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (sucedâneo do MDL, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Kyoto). Pelo MDS, qualquer país, governo local ou mesmo empresa que adote ações de redução de emissões pode vender esse resultado como crédito de carbono. Esses resultados, porém, deveriam ser adicionais, ou seja, avançar além, das metas nacionais (NDCs) submetidas à Convenção do Clima - mas os colonialistas climáticos querem que só o Brasil seja incluído no termostato, pois pretendem que os compradores dos créditos possam fazer os chamados “ajustes correspondentes” em suas metas - para evitar dupla contagem (vale dizer, nossos ativos serão ou não considerados de acordo com a vontade do país comprador do mecanismo).

A desculpa, mais uma vez, visa especificamente o Brasil. Os demais países nos acusam de "querer empurrar créditos do MDL  para o MDS - ou seja, aqueles que foram recusados por não considerarem a lei nacional como ato voluntário do país... No entanto, o que se quer é que ocorra a devida  integridade ambiental do mecanismo.
Continuam achando que seremos os otários climáticos, outra vez. Por óbvio que isso não se dará sem perda de competitividade. 
No âmbito do primeiro período de prova, essa atitude já foi desastrosa. No mercado de projetos elegíveis, o Brasil perdeu feio para países  notoriamente ferozes poluidores, como a China, Índia, Malásia... que obtiveram ganhos com facilidade simplesmente deixando de explorar áreas que moralmente deveriam preservar... ou expandindo seu parque energético altamente poluidor para, em seguida, "corrigir" as emissões tecnologicamente - ganhando bônus por meio de mecanismos de compensação (como o MDL), sem perdas territoriais. 

Microclimas esquecidos

O Prof. Aziz Ab'Saber, com quem pude contar com a colaboração quando coordenamos a revisão do projeto de lei da PNMC, sempre alertava para a necessária consideração das bacias aéreas e dos microclimas na implementação de uma política climática séria em nosso território.

Numa perspectiva econômica funcional, isso só poderia surgir apoiado em um amplo sistema regulado de compensações de emissões estabelecidas entre atividades territorialmente dispostas, - um verdadeiro mercado de compensação  perfeitamente mensurável e ambientalmente eficaz, para engajar as atividades econômicas no próprio solo brasileiro. 
Esse mercado, extremamente interessante, não é cultivado no Brasil por absoluta interferência dos interesses especulativos envolvendo bolsas, fundos de Investimento e atividades já consolidadas,  todas viciadas em projetos imobiliários e de "obra -feita", que não admitem dividir espaço na apertada cesta de derivativos. Com isso, setores importantes, como o do agronegócio, literalmente "comem na mão" do capital internacional, que os engaja em seus projetos de limitação progressiva de áreas produtivas. 

Pessoalmente, este subscritor tem a consciência tranquila. Tentamos implantar um mercado doméstico de compensações - estruturado por nós em um trabalho patrocinado pelo Banco Mundial, Finep e a então bolsa de valoress BM&F/Bovespa. 
O projeto, porém, foi boicotado sistematicamente por governos, corporações e Ongs que não querem o Brasil apresentando derivativos lastreados em commodities ambientais eficientes.

Enfim com tantas batalhas a enfrentar, baixos orçamentos, pessoal desprovido de visão estratégica e barreiras de cunho biocentrista de difícil transposição, o naufrágio da política do clima brasileiro poderia mesmo tornar-se uma solução, e assim chegou quase a ser cogitado na transição do governo Temer para o de Bolsonaro. 

Abaixo, em forma de anotação esquemática, procurarei expor objetivamente o contexto, as normas e estruturas do sistema atual e, comentar, ao fim, como está o quadro atual do sistema de gestão do clima brasileiro, sugerindo como esse sistema deveria ficar: 

Notas Sobre a Gestão do Clima no Brasil

I - Marco Internacional 

Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - CQMC
Trata-se de uma convenção-moldura, pois estabelece marcos de uma política global
Definições: 

Partes - países signatários da Convenção;
Emissões -  liberação antrópica de gases de efeito estufa (G.E.Es.);
G.E.Es. – Gases de Efeito Estufa, que absorvem e reemitem radiação infravermelha;
Reservatórios - locais onde ficam armazenados GEEs. ou precursores (ex: bacias petrolíferas, jazidas de carvão mineral); 
Sumidouro - processo, mecanismo ou atividade de remoção de gases de efeito estufa ou precursores da atmosfera;
Fonte - processo ou atividade que liberre GEEs. ou precursor na atmosfera.

Objetivo da CQMC:

1. Estabilizar a concentração de GEE na atmosfera em um nível que impeça interferência antrópica perigosa ao sistema climático; 
2. Alcançar esse nível em prazo suficiente para permitir adaptação natural dos ecossistemas à mudança do clima;
3. Assegurar a produção de alimentos e permitir o Desenvolvimento Econômico Sustentável.

Princípios da CQMC: 

1. Responsabilidades comuns, porém diferenciadas; 
2. Consideração das necessidades peculiares dos países em desenvolvimento, em especial das partes que vierem assumir encargos desproporcionais; 
3. Adoção do princípio da precaução; 
4. Direito ao Desenvolvimento Sustentável;
5.   Adequação das políticas de proteção do clima às condições de cada parte e sua integração aos programas nacionais de desenvolvimento.  

Órgão Superior da CQMC: 
Conferência dos Países-Parte - COP. 
A COP define tudo, inclusive os mecanismos e instrumentos de implementação da CQMC - firma os protocolos da convenção e detalha os regulamentos. 
O mecanismo de deliberação da COP é o consenso. 
Estrutura: 
1.      Secretariado
2. Órgão de assessoramento subsidiário
3. Órgão de implementação subsidiário
Mecanismo Financeiro da CQMC:

(art.11)
1. fundos, transferidos por doação ou em base concessional2. através de canais bilaterais, regionais, multilaterais,3. as partes-países em desenvolvimento podem beneficiarem-se,4. servirão para transferir tecnologia e financiar projetos.

(art.12)

As partes-países em desenvolvimento podem, voluntariamente, propor projetos para financiamento, especificando todo o necessário para sua execução (material, tecnologia, estimativa de todos os custos adicionais), visando a redução de emissões e aumento das remoções de gases de efeito estufa, bem como estimativas dos benefícios resultantes.

Dois protocolos:

1- Protocolo de Quioto -  para o primeiro período de prova - esforço global de redução de emissões de gases de efeito estufa, criou o  IPCC – Painel Intergovernamental Sobre Mudança do Clima - que por sua própria conformação termina gerando "unanimidades" pouco científicas" e abandonando o necessário ceticismo.

O protocolo estabeleceu econometrias e mecanismos de incentivo de cunho mercadológico. Instituiu o sistema de regulação, aprovação e fiscalização dos mecanismos de compensação, recebendo a contrapartida de firmar bases com as autoridades nacionalmente designadas de cada país-parte do Tratado.

2- Acordo de Paris - segundo período de prova

O acordo de Paris pretende manter a variação da temperatura média da Terra abaixo de 2 °C acima dos níveis pré-industriais. Além de esforços para limitar o aumento da temperatura até 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais.

Os países desenvolvidos também se comprometeram a conceder benefícios financeiros aos países mais pobres, de modo que possam enfrentar as mudanças climáticas.

O Acordo de Paris sofreu abalo com a saída dos Estados Unidos, anunciada em junho de 2017. 

II - Marco Nacional  
Política Nacional Sobre Mudança do Clima no Brasil  é regida pela Lei 12.187 de 2009.
A PNMC destaca, dentre outros, os seguintes documentos importantes para sua implementação: 
a- Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
b- Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
c - Comunicação Nacional do Brasil à CQMC;
d- resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
e- monitoramento climático nacional;
f – inventários e registros de emissões.
São instrumentos institucionais para a implementação da PNMC:

a- Comitê Interministerial Sobre Mudança do Clima;b- Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;c- Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;d- Rede Brasileira de Pesquisas Sobre Mudanças Climáticas Globais – Rede Clima;e- Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;f- Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima; eg- Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas - PBMC 

Vamos procurar identificar abaixo onde e como estão esses instrumentos e organismos na governança federal:

DOCUMENTOS:

a- Plano Nacional de Mudanças Climáticas -  é instituído por um Grupo Executivo do Comitê Interministerial Sobre Mudança do Clima – Somente UM foi elaborado, em 2008 / desde então, o MMA baixou, por portaria (a última foi a portaria 150 de 10 de maio de 2016) um Plano Nacional de ADAPTAÇÃO à Mudança do Clima –  com estrutura de implementação própria, que não está lastreado na lei e no Decreto.
b- Planos de Ação Para o Controle do Desmatamento nos Biomas – há basicamente dois PPCD: um para o Cerrado, lançado em 2010 e vários outros, para  a Amazônia – quarta fase para 2016/2020 – lançado em 2016 – esses planos foram elaborados pelo Grupo Permanente de Trabalho Interministerial (GPTI), constituído em 2003 por meio do Decreto s/n de 3 de julho.
c- Comunicação Nacional do Brasil à CQMC –  É realizada conforme metodologia dos relatórios do IPCC ( Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas), a cargo da  Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais – Rede Clima, Instituída pelo  Ministério da Ciência e Tecnologia em sua Portaria nº 728, de 20 novembro de 2007, e alterada pelas Portarias nº 262 de 2 de maio de 2011 e nº 1295 de 16 de dezembro de 2013. A Rede Clima parece alternar apoios entre o INPE-SP, COPPE-RJ e UnB – ao que tudo indica é uma sinecura de consultorias.  A última comunicação é a quarta, elaborada em 2018.
d- Resoluções da CIM, atos e regulação atinentes à sua função como autoridade nacionalmente designada.
  
e- Monitoramento Climático Nacional – É implementado pelo INMET – Instituto Nacional de Meteorologia, órgão do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O INMET é um órgão antigo, foi instituído pelo Decreto 7.672 de 1909 – pelo Presidente Nilo Peçanha.
f- Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa – é de responsabilidade do  Sistema de Registro Nacional de Emissões - Sirene, instituído pelo Decreto 9.172 de 2017 e sediado no Ministério da Ciência e Tecnologia – alimentado por dados do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas – PBMC, IBGE, NOS, Anac, EPE, INPE, Embrapa e Ibama.

ORGANISMOS:

a- Comitê Interministerial Sobre Mudança do Clima – CIM, é instituído pelo Decreto 6.263 de 2007, encarregado de implementar e avaliar o Plano Nacional de Mudança do Clima, é coordenado pela Casa Civil e integrado por 17 ministérios. Possui um Grupo Executivo, coordenado pelo MMA, que na verdade impulsiona as reuniões do CIM. 
b- Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima - A CIMGC foi criada pelo Decreto de 7 de julho de 1999, tem por finalidade articular as ações de governo decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e seus instrumentos subsidiários de que o Brasil vier a ser parte. É a Autoridade Nacional Designada para aprovação de projetos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto. A CIMGV está sediada no Ministério da Ciência e Tecnologia, no entanto, estranhamente, consta na sua página o “endereço atualizado do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS)...
c- Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC) -  O FBMC tem por objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade e contribuir para a discussão das ações necessárias para enfrentar a mudança global do clima, conforme o disposto na PNMC e na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e acordos internacionais dela decorrentes, inclusive o Acordo de Paris e as Contribuições Nacionalmente Determinadas do Brasil - iNDC. Foi criado por decreto presidencial em 20 de junho de 2000 com a denominação de Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, atualmente é regulamentado pelo Decreto 9.082 de 2017. Nominalmente presidido pelo Presidente da República, é administrativamente gerenciado pelo MMA, que indica coordenador e sub-coordenador.  O FBMC mantém interlocução com o Grupo Executivo sobre Mudança do Clima (GEx), subordinado ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). A Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC, na sigla em inglês) é o documento do governo brasileiro que registra os principais compromissos e contribuições Brasil para o futuro - contribuição indicativa subsequente de redução de 43% abaixo dos níveis de emissão de 2005, em 2030.
d- Rede Brasileira de Pesquisas Sobre Mudanças Climáticas Globais – Rede Clima – Sediada no MCT, tem como missão gerar e disseminar conhecimentos para que o Brasil possa responder aos desafios representados pelas causas e efeitos das mudanças climáticas globais. Presta apoio às atividades de Pesquisa e Desenvolvimento do Plano Nacional de Mudanças Climáticas, como já dito acima, em outro tópico.
e- Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia – sediada no Ministério de Ciências e Tecnologia – MCT, tem como atribuições articular com as ações de governo nas áreas espacial, oceanográfica e de meio ambiente, contribuindo para a formulação de uma Política Nacional de Meteorologia e Climatologia e do Sistema Nacional de Meteorologia e Climatologia, levando em consideração os aspectos da política de aquisição e compartilhamento dos dados coletados no âmbito das organizações de meteorologia atuantes no País. Também atua com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e órgãos de gestão do meio ambiente as atividades de meteorologia, climatologia e hidrologia. É regida pelo Decreto 6.065 de 2017.
f- Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Instituído pela Lei 12.114 de 2009,  tem a finalidade de assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos. É administrado por um Comitê Gestor, cuja competência e composição são estabelecidos pelo Decreto 9.578 de 2018.
g- Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas – PBMC – Instituído pela Portaria Interministerial MCT/MMA 356 de 2009, nos moldes do IPCC, é um painel científico com o objetivo de disponibilizar informações técnico-científicas sobre mudanças climáticas. Sediado no MMA, é também coordenado pelo MCT. O órgão é responsável pela elaboração e publicação periódica de Relatórios de Avaliação Nacional, Relatórios Técnicos-RT e Sumários para Tomadores de Decisão-STD sobre mudanças climáticas e Relatórios Especiais sobre temas. Compõe-se Plenária, Conselho Diretor, Comitê Científico, Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, Força Tarefa em Metodologias de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa e Unidade de Apoio Técnico. Várias instituições científicas participam de sua composição.

OBSERVAÇÕES:

O quadro de governança é absolutamente doentio e caótico.
Em que pese todo o protagonismo político e material nessa área passar pelo Ministério do Meio Ambiente, de fato, QUASE NADA fica diretamente a cargo do MMA.
A estratégia no campo das relações internacionais – esfera da Convenção Quadro Mudança do Clima - CQMC , é expressada pela chefia do executivo e seu Ministério das Relações Exteriores- MRE, cumprindo ao MMA prestar toda assessoria técnica disponível.  No entanto é preciso poupar o desgaste da chancelaria face à tecnicidade progressiva imposta sobre a questão – resguardando-a para a defesa dos interesses soberanos do Brasil  em todo o processo.
O Comitê Interministerial,  como autoridade instituída na PNMC e regida pelo Decreto 6.263 de 2007, trafega entre Casa Civil e o MMA.
O sistema de registros de emissões, regido pelo Decreto 9.172 de 2017, fica hospedado no Ministério de Ciência e Tecnologia, conforme o art. 11 do Decreto 7.390 de 2010.
O Fórum Brasileiro de Mudança do Clima – FBMC, regido pelo Decreto 9.082 de 2017, é um imbróglio de proselitismos e técnica similar ao Conama.
O FBMC está apoiado no Ministério do Meio Ambiente. Nele permanecem também pendurados o Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas - PBMC e a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima, considerados pelo decreto como organismos científicos nacionais sobre a mudança do clima. Porém, na composição legal do Fórum, NEM O IBAMA, NEM O ICMBio não estão incluídos ou representados – embora o controle territorial e fiscalizatório pertença ao primeiro e a manutenção das unidades de conservação – beneficiadas em tese pela PNMC, fiquem sob administração do segundo...
Essa caríssima “panaceia multiforme”, resulta em um “placebo” - um sistema sujeito a lobbies de toda ordem, fora do controle da autoridade ambiental, alimentado por interesses setoriais muitas vezes díspares e que fomenta, sem qualquer dúvida, um dos maiores cabides de empregos redundantes da área governamental.
De fato, por não estar em lugar nenhum, o sistema climático demanda contratações em todos os ministérios, autarquias e conselhos. Justifica contratações de ONGs, consultorias de organismos multilaterais, manutenção de igrejinhas ideológicas, lobbies empresariais e aparelhos acadêmicos de universidades – tudo sem resultado prático até hoje observado no clima brasileiro – cujas ações territoriais de redução de emissões e controle de desmatamento, porém, ficam a cargo do  “excluído, porém hospedeiro” SISNAMA. 
O caos na área do clima propicia a interferência internacional nesses assuntos que implicam na soberania do Brasil. 

PROPOSTA:

A questão, portanto mereceria uma profunda e rápida reformulação, com delimitação do sistema à área do meio ambiente – sob o agenciamento regulador do MMA.
Até que se proponha oportunamente uma nova estrutura para o setor, o melhor  seria restabelecer a Secretaria de Mudanças Climáticas no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, abrangendo biodiversidade e desertificação.
Importante anotar que a Secretaria será de Mudanças Climáticas e não de Mudança Global do Clima - termo considerado restrito ao âmbito do tratado e seus protocolos. 
Essa secretaria deverá evoluir para uma COORDENAÇÃO INTERMINISTERIAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, instituída por Decreto Presidencial ou Portaria Interministerial, que ficaria sediada  no MMA, centralizando o maior número possível de órgãos. 
Uma vez instituída a Coordenação Interministerial, esta organizaria um novo tratamento normativo – talvez expresso em um decreto único, enxugando todas as estruturas para torná-las efetivamente funcionais.
A Coordenação do MMA também abrangeria um GT com apenas três representantes executivos, do MMA, MRE e MCT, para  orientar de vez o posicionamento governamental no setor, permitindo ao Ministro do Meio Ambiente otimizar sua interlocução com a própria chefia do Executivo Federal.
Seguem, portanto, as presentes observações, como contribuição ao Governo Federal. 

REFERÊNCIAS:

1- PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, "MUDANÇAS CLIMÁTICAS DE BIQUÍNI - O maior inimigo do IPCC - Painel Intergovernamental Para Mudanças Climáticas é a soberba ...e a tentação de se tornar 'fashion' ", in Blog "The Eagle View", visto em 12Dez2015, in https://www.theeagleview.com.br/2014/04/mudancas-climaticas-de-biquini.html
2- PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, "PERÍODO ANTROPOCENO ? SERIAM OS HUMANOS DEUSES OU DINOSSAUROS?  - Por mais que possamos impactar a geomorfologia do planeta, ainda somos fruto das circunstâncias geológicas e climáticas e, não, protagonistas determinantes", in Blog "TheEagleView", visto em 12Dez.2015, in  https://www.theeagleview.com.br/2013/02/periodo-antropoceno-seriam-os-humanos.html 
3- PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, "MUDANÇAS CLIMÁTICAS: O ACORDO 'TERMOSTATO' DE PARIS - A 'Diplomacia do Termostato' do Acordo de Paris não resolve o problema crucial da mudança do clima no planeta", in Blog "The Eagle View", visto em 18Jun2019, in https://www.theeagleview.com.br/2015/12/mudancas-climaticas-o-acordo-termostato.html
 4- PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, "É PRECISO MUDAR O CLIMA DA POLÍTICA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS  -  Em meio ao naufrágio das negociações sobre o clima, o Brasil precisa reestruturar sua política e criar um sistema que gerencie o problema", in Blog "Thee Eagle View", visto em 18Jun2019, in https://www.theeagleview.com.br/2013/11/e-preciso-mudar-o-clima-da-politica-de.html
5- PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, "A CRISE NO MERCADO DE CARBONO - A Crise do REDD+ não é Equatoriana, é conceitual", in Blog "The Eagle View", visto em 18Jun2019, in https://www.theeagleview.com.br/2013/09/a-crise-no-mercado-de-carbono.html 
6- PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro, "A Organização do Mercado de Créditos de Carbono no Brasil -
Por um  Mercado Nacional de Compensação de Emissões", in Blog "The Eagle View", visto em 18Jun2019, in https://www.theeagleview.com.br/2015/05/a-organizacao-do-mercado-de-creditos-de.html

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Fonte:
Notícias Agrícolas

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