Bancos tem oferta de crédito rural mas dinheiro está travado nas agencias

Publicado em 02/05/2020 16:21 e atualizado em 03/05/2020 15:52
Economista Anibal Wanderley recomenda que produtor pegue "seu gerente pelo braço para ele agilizar os empréstimos"
Anibal Wanderley - Presidente da Cerensa

 

Podcast

Produção agrícola brasileira tem demanda mas falta crédito

 

Download

 

CMN reduz exigências para operações de crédito rural

Os produtores rurais estão dispensados de apresentarem alguns documentos para a contratação de linhas de crédito, decidiu hoje (30) o Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida visa evitar deslocamentos até as agências e a reduzir os impactos da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Requisitos como registros de documentos em cartório, entrega de notas fiscais e vistoria presencial das propriedades rurais estão temporariamente dispensados. As renovações das linhas de custeio agrícola e pecuária serão feitas de forma simplificada, mesmo nos contraros em que a possibilidade não estava inicialmente autorizada.

O produtor também poderá alongar as operações de custeio sem apresentar à instituição financeira o comprovante de armazenamento do produto. O documento, no entanto, precisa ser guardado para apresentação posterior, quando solicitado.

Financeiras

O CMN também autorizou as financeiras – formalmente chamadas de sociedades de crédito, financiamento e investimento – a emitir certificados de depósito bancário (CDB). Segundo o Banco Central (BC), a medida tem como objetivo ampliar a capacidade de essas instituições captarem recursos e emprestarem mais, reduzindo os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia.

De acordo com o BC, a medida aumentará a concorrência do sistema financeiro e facilitará o acesso ao crédito por parte de famílias e empresas de pequeno e médio porte. Atualmente, as financeiras podem usar os seguintes instrumentos para captarem recursos no mercado: depósito interfinanceiro, Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), letra de câmbio, Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Letra Financeira (LF), Letra Imobiliária Garantida (LIG), operação compromissada e recibo de depósito bancário.

Adiamento

Em outro voto, o CMN adiou, para 3 de novembro, a entrada em vigor da nova regulamentação do registro de recebíveis de cartões de pagamento. A medida valeria a partir de 3 de agosto, mas o Conselho Monetário prorrogou o prazo para que o sistema financeiro concentre as ações no combate à crise da covid-19.

Em junho do ano passado, o CMN tinha aprovado a liberação do mercado de antecipação de recebíveis, no qual o lojista recebe com antecedência os recursos das vendas com cartão de crédito. Até agora, os lojistas só podem fazer esse tipo de operação com a instituição financeira ligada à credenciadora do cartão. A medida retira a “trava bancária”, estimulando a concorrência no mercado de cartões de crédito.

MP dispensa documentos para empresas pedirem crédito a bancos públicos

Empresas estavam com dificuldades legais de acesso a linhas

Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.

Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia de covid-19.

Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.

Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.

Foram permanentemente revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.

Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos da Costa, a medida provisória foi necessária para permitir que as normas de facilitação do crédito tomadas nos últimos meses cheguem à ponta, principalmente às empresas de menor porte. “Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta”, declarou.

Fonte: Notícias Agrícolas

NOTÍCIAS RELACIONADAS

OCDE melhora perspectiva de crescimento global por desempenho dos EUA
Fed mantém juros e sugere estagnação de movimento rumo ao equilíbrio
Inflação da zona do euro está no caminho certo e voltará à meta em breve, diz De Cos, do BCE
Fed mantém taxa de juros na faixa de 5,25% a 5,50%
Mercado espera grande queda de vendas da Apple e aguarda IA nos iPhones