Reserva de Mercado, por Tulio Teixeira de Oliveira

Publicado em 09/09/2016 10:08
Tulio Teixeira de Oliveira é engenheiro agrônomo e presidente da AENDA

O que é reserva de mercado? O termo foi cunhado para definir uma política governamental que impedisse legalmente o acesso e a importação de uma determinada classe de produtos e bens de consumo com vistas a uma pretensa proteção e desenvolvimento da indústria nacional e incremento da pesquisa científica interna.

Mas, afora a defesa da indústria nacional, podem existir formas de proteção de determinados grupos por parte de organismos governamentais em detrimentos de outros que concorrem dentro do país, as quais se constituem barreiras competitivas com prejuízos ao anseio do usuário por uma concorrência mais incisiva.

A reavaliação do IBAMA dos ingredientes ativos de agrotóxicos sob suspeita de danos graves às abelhas incorporou um procedimento que pode perfeitamente se enquadrar nesse conceito. O IBAMA está travando a entrada no mercado de produtos similares, sem proibir aqueles que já estão em comercialização rotineiramente.

O órgão ambiental resolveu monocraticamente paralisar a análise dos pleitos em andamento e não conceder o PPA – Potencial de Periculosidade Ambiental, documento imprescindível junto ao Ministério da Agricultura para concessão do registro de produção, importação, comercialização e uso. A análise será retomada ao fim do processo de reavaliação.

Ocorre que sistema de registro de agrotóxico no Brasil sofre de uma crônica enfermidade de causa misteriosa e que gera uma imensa fila de pleitos de registros. A análise de um pedido leva 7 anos para ser processada, em média. Pode ser um pouco menos, se o produto for considerado prioritário ou muito mais se não o for. Mesmo tendo uma lei – 7802/1989 - a determinar o prazo de 120 dias para expedição ou negação do registro a partir da data do protocolo; e, tendo sido a empresa onerada com taxas na ANVISA e no IBAMA. Mas esse crime de lesa-cliente é outro assunto. O que queremos ressaltar é que mesmo terminando a reavaliação a empresa ainda irá demorar a receber o PPA, alongando o período de reserva de mercado.

 

Pergunte-se, caro leitor, que produto pode fazer mal às abelhas: (a) aquele realmente lançado ao meio ambiente, ou (b) aquele que ainda está em processo de registro, aguardando licença para iniciar suas vendas?

Pois bem, o IBAMA afirma – inclusive perante a Justiça – que a resposta certa é a “b”, alegando o princípio da precaução. Não, não é um dito jocoso, é a pura verdade; está lá nos autos do processo que AENDA move contra o IBAMA.

O IBAMA não quer novos produtos adentrando ao mercado, pois podem avolumar a quantidade desses maléficos (por antecipação, já que não terminou a reavaliação) ingredientes ativos no meio ambiente. Porém, os produtos que já estão sendo usados avolumaram de tal forma, que o mercado alcançou seu ápice.

A proibição, pois, tem tão somente o condão de barrar a concorrência e a consequente redução dos preços. Reserva de mercado na plena acepção do termo.

A reavaliação desses produtos teve início com um Comunicado do IBAMA datado de 19 de julho de 2012. As substâncias consideradas com efeitos adversos às abelhas, observados em estudos científicos e em diversas partes do mundo, foram Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e  Fipronil. Estamos em 2016 e o processo continua. São quatro anos de investigação sem qualquer resultado.

A bem da verdade não é só o IBAMA que defende essa reserva de mercado. O princípio da precaução embaralha até o raciocínio dos juízes. A Ação Judiciária movida pela AENDA a favor da liberação dos produtos em trâmite de registro, enquanto os trabalhos de Reavaliação não terminem, foi iniciada em 2014 e até o momento as manifestações da Justiça têm sido a favor do IBAMA. Portanto a Justiça também está apoiando a reserva de mercado neste episódio.

A intrigante conclusão que tiramos da atitude governamental é que essa Reserva de Mercado é benigna para as abelhas.

www.aenda.org.br / aenda@aenda.org.br

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Fonte: Aenda

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