Impostos: Produtores devem atentar para novidades no preenchimento de nota fiscal

Publicado em 16/01/2013 09:11 e atualizado em 06/03/2020 11:06
Facs e Fethab têm novos valores e associados da Aprosoja podem optar por não pagar o Funrural.
Os produtores rurais de Mato Grosso estão em plena colheita de soja, mas além de estarem focados na lavoura, também precisam prestar atenção às novidades no preenchimento da nota fiscal na hora da comercialização. Os associados à Aprosoja poderão optar por não pagar o Funrural, que é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral de trabalhadores rurais, desde que atendam a alguns requisitos.

“Os produtores associados à Aprosoja até 19 de fevereiro de 2010 podem optar por utilizar este benefício, desde que tenham funcionários com carteira assinada e não tenham uma ação particular sobre o mesmo assunto”, explicou a gerente de Relações Institucionais, Maria Amélia Tirloni.
A economia com o não-pagamento do Funrural apenas na safra que começa a ser colhida em Mato Grosso, que deve chegar a 24 milhões de toneladas, seria de mais de R$ 400 milhões, tomando como preço médio R$ 48 por saca. O total economizado desde a publicação ultrapassaria R$ 586 milhões (somados soja e milho).

Mesmo os produtores que optarem por não pagar o Funrural devem continuar contribuindo para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT) recolhendo 0,2% sobre o valor comercializado.

Ação Funrural – Em 19 de maio de 2012, três desembargadores do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF), situado em Brasília (DF), deram ganho de causa ao recurso impetrado pela associação, entendendo que tais produtores não devem pagar o Funrural, desde que este já recolha o INSS de seus funcionários.

Tanto a associação quanto os produtores compreendiam que eram injustas duas contribuições para a Previdência – INSS e Funrural. Com a decisão favorável, o produtor associado, cujo nome consta na lista anexada ao processo em 2010, terá direito a pedir restituição ao governo do valor pago ao Funrural desde 2005, quando a ação for concluída.

Como a decisão do TRF da 1ª Região ainda comporta recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), esta pode sofrer alteração e ser modificada. Caso isso ocorra, o associado pode ter que efetuar o pagamento do Funrural que não foi retido, com os acréscimos devidos de juros, correção monetária e multa.

Também é preciso atentar para o novo valor do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e Fundo de Apoio à Cultura da Soja (Facs), que começou a ser cobrado em janeiro de 2013. Segundo Maria Amélia, isso acontece porque o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que é a base de cálculo do Fethab e Facs, foi reajustado para R$ 99,23.

Em março de 2012 as entidades do setor discordaram dos valores da UPF e solicitaram ao governo estadual que substituísse o desconto sobre a UFP pela redução à metade das alíquotas cobradas.

Portanto, o valor incidente por saca de soja que as tradings devem descontar é de R$ 0,65/saca (confira a tabela abaixo).


Fonte: Aprosoja + Agro Olhar

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