Emplacamento: Votação da emenda é adiada para esta quarta (10); veja esclarecimentos do Denatran sobre a normativa

Publicado em 09/12/2014 15:57

O texto da emenda do deputado Luis Carlos Heinze, que está no relatório da MP de isenção tributária (656/14) e prevê o fim da exigência do emplacamento de tratores e máquinas agrícolas teve sua votação adiada para esta quarta-feira (10) às 14h (horário de Brasília), depois do prazo de 24 horas. O assunto entrou em pauta nesta terça (9), seria votado, porém, foram pedidas vistas para o relatório.

O material passará primeiro pela Comissão Mista e, sem seguida, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A emenda foi acatada pelo relator da MP, Eunício Oliveira, porém, a relatoria foi transferida e fica agora com o senador Romero Jucá. 

"Neste meio tempo, negocio com os ministérios da Justiça e das Cidades para evitar um novo veto e, assim, encerrar esse assunto definitivamente", disse Heinze no Facebook. 

11 de Dezembro - Até que o assunto não se resolva, os produtores do Brasil, principalmente do Sul do país, se mobilizam para realizar um protesto contra a normativa que prevê a exigência do emplacamento no próximo dia 11 de dezembro, quinta-feira. 

Saiba mais:

>> Produtores do PR e RS organizam uma mobilização contra o emplacamento de veículos rurais para o próximo dia 11 de dezembro

Na Agência Câmara: Relator da MP de isenção tributária sugere que votação seja feita nesta quarta-feira

O relator da comissão mista que analisa a Medida Provisória 656/14, senador Romero Jucá (PMDB-RR), está lendo neste momento o seu parecer ao texto. Ele sugeriu que, após a leitura, seja pedida vista coletiva para que o texto seja analisado e votada nesta quarta-feira (10), a partir das 10 horas.

A MP prorroga normas de isenção tributária e regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário, além de estabelecer regras para devolução de mercadoria estrangeira não autorizada a ingressar no País.

A relatoria foi transferida do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) para o senador Romero Jucá.

Esclarecimentos sobre a normativa

O Ministério das Cidades, na representação do Denatran - Departamento Nacional de Trânsito -, trouxe alguns esclarecimentos sobre a normativa que prevê a necessidade do emplacamento de tratores e máquinas agrícolas. 

Emplacamento x Registro - O texto da resolução mostra que os veículos que não são facultados a circular em via pública não precisam de emplacamento, só de registro. Segundo a resolução do Contram (Conselho Nacional de Trânsito) no 454/13 define as características e os itens de segurança obrigatórios para uma máquina agrícola transitar em via pública. 

"Todas as máquinas que atendam o previsto nesta resolução estarão aptas a transitar em via pública. Contudo, também deve ser atendido os itens da resolução do Contran 429/12. Essa resolução de aplica aos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2013 e não tem caráter obrigatório, apenas faculta o registro e o licenciamento aos veículos que irão transitar em via pública. A resolução Contran 447/13 estendeu o prazo, especificamente para as máquinas agrícolas, até 31 de dezembro de 2014. As penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e são as mesmas aplicadas a qualquer veículo que transite em vias públicas".

Fiscalização - Ainda de acordo com o Denatran, a fiscalização será feita pelos órgãos de trânsito dos estados, municípios e pela Polícia Rodoviária Federal e estadual. Já o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) fica a cargo dos estados. 

Pré Cadastramento - Sobre o parágrafo do artigo 1 que fala da necessidade do pré-cadastramento dos tratores fabricados antes de 1º de janeiro:

§ 2º Para os tratores fabricados antes de 1º janeiro de 2013 o registro, quando necessário, poderá ser feito sem necessidade de pré-cadastramento. 

O Denatran explica que os efeitos da resolução não tem caráter obrigatório "apenas faculta o registro e o licenciamento aos veículos que irão transitar em via pública. O § 2 prevê a possiblidade para que, se houver a necessidade, possa ser realizado o registro e o licenciamento de máquinas fabricadas entes de 1º janeiro de 2013 (...) Para o veículo que não transita em via pública não será necessário o registro e licenciamento".

Tratores emplacados de fábrica - O Denatran informou ainda que os tratores não sairão de fábrica emplacados e isso será uma opção do comprador. "As máquinas agrícolas são emplacadas nos órgãos de trânsito do estado e município. A resolução vale para os agricultores que irão usar esses veículos em vias públicas".

Por: Carla Mendes
Fonte: Notícias Agrícolas

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