Bolsa Brasileira de Mercadorias registra CPR para projeto de piscicultura

Publicado em 16/12/2021 12:17

Com o objetivo de empregar tecnologia para solucionar problemas em processos de financiamento agrícola, a Bolsa Brasileira de Mercadorias vem oferecendo ao mercado uma plataforma descomplicada de registro de Cédula de Produto Rural (CPR), incluindo títulos financeiros e físicos para toda a cadeia do agronegócio nos mais variados tipos financiamentos do setor.

Depois de ser a primeira empresa a emitir CPR digital para o mercado de boi no Brasil, ainda em 2019, recentemente, a entidade tem solucionado o registro de milhares de CPRs em diversas culturas, entre elas, uma CPR ligada a um projeto de piscicultura no estado do Amazonas registrada em novembro. “Emitimos CPRs conforme a necessidade dos clientes e parceiros como nas áreas de peixe, e ainda, para café gourmet e soja”, relatou Fernando Sestini Junior, sócio-diretor da Interagro Securitizadora, que conheceu a plataforma de Registro de CPR da Bolsa por meio da Árbol Commodities Broker, associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias.

A negociação contou com a colaboração técnica do professor Barbosa Leite, criador do Instituto CPR. O projeto de piscicultura envolve o início da criação de Pirarucu em cativeiro tendo a maior parte dos peixes pescados em no município de Manacapuru (AM). Espera-se atingir, após 24 meses, uma produção própria e independente de aproximadamente 100 toneladas de peixe por dia, prevendo-se um  faturamento US$ 15 milhões mensais após 36 meses.

O sócio da securitizadora avaliou a experiência do registro na plataforma como positiva. “O sistema é muito fácil, prático e eficiente”, ressaltou Sestini, que também destacou a visibilidade dada ao negócio e a possibilidade de rápida negociação do título, contribuindo com o crescimento do agro no Brasil.

A partir de janeiro do ano que vem, o volume de registro de CPRs deve aumentar consideravelmente, pois a Lei do Agro tornará obrigatório o registro de CPRs com o valor acima de R$ 250 mil. Atualmente, a lei exige que somente CPRs acima de R$ 1 milhão sejam obrigatoriamente registradas em entidade autorizada e reconhecida pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

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