CAE aprova PL que incentiva biocombustível em licitações públicas

Publicado em 09/07/2024 13:21 e atualizado em 09/07/2024 17:38
Projeto de Lei do senador Fernando Farias prevê incentivo a veículos movidos a biocombustíveis e a hidrogênio nas compras públicas; objetivo é ampliar a frota de baixo carbono no país

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, de forma unânime, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 1086/2024, de autoria do senador Fernando Farias, que prevê preferência para veículos movidos a biocombustíveis ou hidrogênio em licitações públicas. A matéria segue agora para a Comissão de Infraestrutura em decisão terminativa.  A UNICA (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia) acompanha de perto a tramitação do projeto, considerado mais um importante passo no incentivo à produção do etanol e à mobilidade de baixo carbono no Brasil.  

“O Brasil tem inspirado nações em todo o mundo com desenvolvimento de um biocombustível sustentável e eficiente. Por meio da futura aprovação PL 1086/2024, podemos ser também exemplo de incentivo às frotas limpas na administração pública. A proposta possui conteúdo muito coerente com a realidade brasileira e com a urgente necessidade de enfrentamento da crise climática global”, destaca a diretora-executiva da UNICA, Patricia Audi. 

A aprovação do PL pela CAE veio após amplo trabalho de articulação do senador Fernando Farias, junto à liderança do Governo, para evitar que o tema fosse retirado da pauta. A decisão da Comissão de Assuntos Econômicos acompanhou o relatório do senador Fernando Dueire, que recomendou a aprovação do projeto.

O PL 1086/2024 altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021) e prevê que os processos licitatórios para compra ou locação de veículos tragam dispositivos que garantam vantagens a modelos híbridos, flex-fuel ou exclusivamente movidos a biocombustível ou hidrogênio. Além disso, também deve ser dada preferência a essas fontes de energia no abastecimento de frotas públicas. O texto estabelece uma margem de vantagem, que pode variar de 10% a 20%, a favor dos veículos que privilegiem a mobilidade de baixo carbono. 

Etanol e Hidrogênio

O projeto de lei 1086/2024 é mais uma importante ferramenta de incentivo à produção do etanol no Brasil e ao setor sucroenergético, que é responsável por cerca de 2,2 milhões de empregos, entre vagas diretas e indiretas, e movimenta 2% no PIB nacional. Além disso, os senadores realizaram um ajuste redacional no projeto, para que a margem de preferência privilegie hidrogênio de baixa emissão de carbono; o texto original definia preferência para o hidrogênio verde.

Fonte: UNICA

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