Nova lei congela reajuste do Fethab em 2025 e altera base de cálculo da contribuição

Publicado em 04/08/2025 13:46

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa que foi sancionada a Lei nº 13.002, publicada em 31 de julho de 2025, que congela o reajuste do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para o exercício de 2025 e altera a metodologia de cálculo da contribuição.

De acordo com o novo dispositivo legal, a contribuição ao Fethab passará a ser calculada com base no valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) dos 12 meses anteriores. Dessa forma, de janeiro a junho será utilizada a UPF de janeiro do ano anterior e, de julho a dezembro, a de julho do ano anterior. A alteração tem como objetivo suavizar oscilações e permitir melhor planejamento financeiro aos produtores.

A lei ainda estabelece que, durante todo este ano (2025), a contribuição ao Fethab e às entidades da cadeia produtiva será apurada com base na UPF-MT de janeiro de 2025.

Por fim, os efeitos da nova regra retroagem a 1º de julho de 2025, alcançando todas as operações realizadas a partir dessa data. Entretanto, a lei proíbe qualquer tipo de restituição ou compensação dos valores já recolhidos com base na UPF-MT vigente em julho de 2025.

Para a Famato, o congelamento da contribuição representa um avanço parcial. A entidade tem alertado que o atual modelo de cobrança do Fethab não acompanha a realidade do mercado, especialmente quando há queda no valor das commodities. Nesses casos, os produtores continuam pagando valores altos mesmo com margens de lucro reduzidas.

A entidade reforçou que, embora a iniciativa traga alívio momentâneo ao setor produtivo, ainda não soluciona as distorções que penalizam especialmente os produtores em cenários de baixa rentabilidade.

“O congelamento para 2025 é um alívio necessário diante das dificuldades enfrentadas pelo setor, mas é preciso ir além. Essa é uma medida paliativa. O produtor rural precisa de previsibilidade e justiça tributária. Continuaremos defendendo uma cobrança proporcional, compatível com as oscilações nos preços das commodities, respeitando a dinâmica de mercado e a realidade econômica dos produtores”, afirmou o presidente da Famato, Vilmondes Tomain.

Fonte: Famato

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