Sistema FAEP é contra negociação de terras invadidas no Oeste do Paraná

Publicado em 25/08/2025 17:35
Entidade não participou de reunião realizada nesta quarta-feira (20) e exige desocupação prévia das áreas como condição mínima para qualquer diálogo

O Sistema FAEP repudia a condução arbitrária do processo de negociação de terras invadidas e critica a exclusão da entidade da reunião realizada nesta quarta-feira (20), em Guaíra e Terra Roxa, no Oeste do Paraná, entre produtores rurais, indígenas e membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O encontro discute a possível aquisição de áreas pela Itaipu Binacional para destinação a comunidades indígenas.

A entidade ressalta que não foi convidada a participar da reunião, mesmo representando formalmente os interesses legítimos dos produtores rurais paranaenses. O Sistema FAEP também reforça que a decisão de vender um imóvel rural é livre e exclusiva do proprietário, que deve agir de forma consciente e sem qualquer tipo de imposição ou pressão, e que eventuais negociações devem sempre respeitar os valores de mercado.

“Nenhum produtor pode ser obrigado a aceitar propostas de venda, tampouco a se submeter a eventuais constrangimentos por parte de órgãos públicos ou quaisquer outros agentes. Esse patrimônio é fruto de muito trabalho e dedicação de gerações de famílias que construíram suas vidas no campo. É preciso garantir segurança jurídica, respeito ao produtor rural e que eventuais negociações ocorram de forma justa, sempre com base em valores de mercado”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Além disso, áreas invadidas ou em disputa não devem ser objeto de negociação, pois essa prática aumenta a insegurança jurídica e ameaça o direito à propriedade privada. “Qualquer proposta de compra e venda só poderia ser considerada se as áreas fossem previamente desocupadas, com pleno restabelecimento da posse aos proprietários”, complementa Meneguette.

O Sistema FAEP também defende o cumprimento da Lei 14.701/2023, que ratifica o Marco Temporal, estabelecendo que demarcações de terras indígenas se limitem às ocupações existentes em 5 de outubro de 1988.

Em caso de qualquer dúvida ou situação de pressão, os produtores devem procurar imediatamente o sindicato rural local, que, em conjunto com o Sistema FAEP, dará o suporte necessário para assegurar os direitos de propriedade.

Relembre o caso

O acordo que originou essas tentativas de negociação foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano, autorizando a Itaipu Binacional a adquirir 3 mil hectares na região Oeste do Paraná, ao custo de R$ 240 milhões, destinados a comunidades indígenas Avá-Guarani. Desde o início, o Sistema FAEP se posicionou contra os termos, por considerar o processo arbitrário, ilegal e excludente, já que ocorreu sem a participação dos produtores diretamente afetados nem de suas representações legais. Inclusive, a entidade ajuizou uma ação no STF pedindo a suspensão da homologação.

Fonte: FAEP

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