Empresa de biocombustível deverá recuperar 192 hectares de vegetação nativa após incêndio
Uma empresa de biocombustível terá de recuperar 192,2 hectares de vegetação nativa atingidos por um incêndio em uma fazenda de Pirapozinho, no interior de São Paulo. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A área afetada fica em uma Área de Preservação Permanente (APP). Além da recuperação da vegetação, que deverá ser concluída em até cinco anos, a empresa terá de restaurar outros 12,6 hectares como forma de compensação pelos danos causados à atmosfera.
Segundo o processo, o incêndio ocorreu em uma propriedade arrendada pela empresa para o cultivo de cana-de-açúcar e atingiu uma grande extensão de vegetação nativa. Uma perícia apontou que os aceiros existentes na fazenda não foram suficientes para impedir que o fogo alcançasse a área protegida. Também não foram encontrados sinais de que medidas efetivas de combate ao incêndio tenham sido adotadas.
A empresa recorreu da condenação e alegou que a origem do incêndio era desconhecida ou poderia ter sido criminosa, inclusive com a possibilidade de o fogo ter começado fora da propriedade.
A relatora do caso, desembargadora Isabel Cogan, porém, entendeu que esse argumento não afasta a responsabilidade da empresa pelos danos ambientais. Segundo ela, quem explora uma atividade econômica também assume os riscos relacionados aos possíveis impactos ambientais provocados pelo empreendimento.
Com a decisão, fica mantida a obrigação de recuperar a área de vegetação nativa atingida pelo fogo e realizar a compensação ambiental determinada pela Justiça. O julgamento foi decidido por maioria de votos.