Empresa de biocombustível deverá recuperar 192 hectares de vegetação nativa após incêndio

Publicado em 17/08/2026 14:17
Segundo os autos, o incêndio ocorreu em fazenda arrendada pela empresa para o cultivo de cana-de-açúcar e danificou larga extensão de vegetação nativa em APP, além de causar danos atmosféricos.

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Uma empresa de biocombustível terá de recuperar 192,2 hectares de vegetação nativa atingidos por um incêndio em uma fazenda de Pirapozinho, no interior de São Paulo. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A área afetada fica em uma Área de Preservação Permanente (APP). Além da recuperação da vegetação, que deverá ser concluída em até cinco anos, a empresa terá de restaurar outros 12,6 hectares como forma de compensação pelos danos causados à atmosfera.

Segundo o processo, o incêndio ocorreu em uma propriedade arrendada pela empresa para o cultivo de cana-de-açúcar e atingiu uma grande extensão de vegetação nativa. Uma perícia apontou que os aceiros existentes na fazenda não foram suficientes para impedir que o fogo alcançasse a área protegida. Também não foram encontrados sinais de que medidas efetivas de combate ao incêndio tenham sido adotadas.

A empresa recorreu da condenação e alegou que a origem do incêndio era desconhecida ou poderia ter sido criminosa, inclusive com a possibilidade de o fogo ter começado fora da propriedade.

A relatora do caso, desembargadora Isabel Cogan, porém, entendeu que esse argumento não afasta a responsabilidade da empresa pelos danos ambientais. Segundo ela, quem explora uma atividade econômica também assume os riscos relacionados aos possíveis impactos ambientais provocados pelo empreendimento.

Com a decisão, fica mantida a obrigação de recuperar a área de vegetação nativa atingida pelo fogo e realizar a compensação ambiental determinada pela Justiça. O julgamento foi decidido por maioria de votos.
 

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Por:
Comunicação Social TJSP
Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo

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