Novo Marco Legal garante previsibilidade ao Seguro Rural, mas desafios orçamentários permanecem
Notícias Agrícolas - Com a subvenção ao prêmio transformada em despesa obrigatória (limitada ao valor previsto no Orçamento), qual é a garantia real de que os recursos não sofrerão gargalos ou insuficiência diante da alta demanda dos produtores?
Daniel Nascimento - A nova lei representa um avanço importante porque dá maior previsibilidade ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), ao estabelecer que os recursos destinados à subvenção não estarão sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira. Isso reduz uma das principais fontes de instabilidade enfrentadas pelo programa nos últimos anos. No entanto, a efetividade dessa mudança continuará dependendo do volume de recursos previsto anualmente no Orçamento. Ou seja, a lei protege a execução do valor destinado ao PSR, mas é fundamental que esse montante seja compatível com a demanda e com o objetivo de ampliar a área segurada no país.
Quanto será efetivamente alocado para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) neste ciclo, e o montante é considerado suficiente pelo governo e pelas seguradoras para atender à expansão da área segurada?
A definição e a execução do orçamento do PSR são atribuições do Governo Federal. Do ponto de vista do mercado segurador, a FenSeg e outras entidades envolvidas com a proteção da produção agropecuária brasileira já sinalizaram a necessidade de um orçamento da ordem de R$ 4 bilhões anuais para o programa. O valor que vinha sendo destinado ao PSR no Orçamento, em torno de R$ 1 bilhão, corresponde a aproximadamente um quarto desse patamar e, nos últimos anos, nem sequer tem sido executado integralmente.
Esse cenário ajuda a explicar a forte retração da cobertura: a área segurada caiu de cerca de 13,7 milhões de hectares, em 2021, para aproximadamente 3,2 milhões em 2025. A nova lei representa um avanço ao trazer maior previsibilidade para a execução dos recursos, mas a recuperação da área protegida dependerá também de dotações orçamentárias compatíveis com a dimensão da produção agropecuária brasileira e com a demanda dos produtores.
Como funcionará na prática o prazo de até 15 dias para a regulação de sinistros em determinados casos, e quais situações específicas se enquadrarão nessa celeridade?
A Lei 15.526 estabelece prazo de até 15 dias, contado do aviso do sinistro, para a regulação dos casos que não dependam da colheita, do corte ou da liberação da área da cultura para a realização de vistoria técnica presencial. Nos casos em que essa vistoria depender dessas etapas da produção, a dinâmica será diferente, inclusive porque o produtor deverá informar previamente à seguradora a data efetiva da colheita, do corte ou da liberação da área. A lei também estabelece prazo máximo de 30 dias para a liquidação do sinistro, contado da entrega da documentação necessária ou da vistoria presencial, quando exigida, considerando o que ocorrer por último.
De que maneira a exigência de que as seguradoras informem antecipadamente toda a documentação necessária em caso de sinistro ajudará a blindar o produtor contra burocracias e impasses na hora de receber a indenização?
A medida traz maior clareza e previsibilidade para o processo de regulação. A nova lei determina que as condições contratuais apresentem de forma objetiva a relação dos documentos obrigatórios para a regulação do sinistro. Essa lista deve conter apenas documentos cuja obtenção dependa exclusivamente do segurado e que tenham relação direta com o evento. Com isso, segurado e seguradora passam a ter, desde a contratação, maior clareza sobre as informações necessárias em caso de sinistro, contribuindo para tornar o processo mais transparente e eficiente.
Quais serão os benefícios concretos (como taxas de juros reduzidas, prazos estendidos ou limites maiores) concedidos nas operações de crédito rural para os produtores que contratarem apólices de seguro?
A lei cria a possibilidade de que operações de crédito rural amparadas por seguro tenham condições favorecidas em taxas de juros, prazos e limites, além de prioridade no acesso ao crédito e possibilidade de financiamento do próprio prêmio do seguro. A definição das condições concretas desses benefícios dependerá da regulamentação e das políticas de crédito adotadas. O avanço conceitual é integrar de forma mais efetiva seguro e crédito rural, reconhecendo que um produtor protegido representa também menor exposição ao risco para todo o sistema de financiamento da atividade.
Como se dará a prioridade no acesso aos recursos de financiamento oficial para quem estiver segurado, e quais instituições financeiras já estão adaptadas a essa diretriz?
A lei estabelece a possibilidade de prioridade no acesso ao crédito rural para operações amparadas por seguro, inclusive em situações de prorrogação ou renegociação, mas sua operacionalização dependerá de regulamentação e da implementação pelas instituições financeiras. Por isso, neste momento, não cabe à FenSeg apontar quais instituições financeiras já estariam adaptadas à nova diretriz. O importante é que a legislação cria uma conexão mais forte entre gestão de riscos e política de crédito, incentivando o produtor a incorporar o seguro ao planejamento financeiro da atividade.
Como o redesenhado Fundo de Catástrofe Rural vai operar na prática para proteger o setor contra choques climáticos de grande escala, como secas prolongadas ou eventos extremos?
A nova lei cria condições para que o Fundo tenha papel efetivo na cobertura suplementar de riscos do seguro rural, especialmente diante de eventos de grande magnitude. A estrutura prevê participação da União e, facultativamente, de seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas, além da possibilidade de transferência de riscos por meio de resseguro. A definição das coberturas e das condições de funcionamento dependerá do estatuto, da regulamentação e da efetiva operacionalização do Fundo. Para o mercado segurador, sua implementação pode representar um avanço importante na capacidade de absorção de eventos catastróficos, contribuindo para ampliar a oferta de seguro e atrair capacidade de resseguro para o país.
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A Aprosoja Brasil, em seu site oficial, também se posicionou sobre o assunto. Confira abaixo:
Aprosoja Brasil comemora a sanção do novo marco do Seguro Rural
A Aprosoja Brasil comemora a sanção da Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, que aperfeiçoa o marco legal do Seguro Rural no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação promove mudanças estruturantes na política de gestão de riscos do setor agropecuário, ampliando a previsibilidade da subvenção, fortalecendo os mecanismos de proteção contra eventos catastróficos e aproximando o seguro rural das políticas de crédito e financiamento da produção.
A nova legislação traz avanços importantes e diretos para os produtores rurais:
Mais previsibilidade para a subvenção: recursos destinados à subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural passam a ter caráter obrigatório no orçamento público. Essa medida impede que as despesas relacionadas à subvenção sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira. Ainda que os limites previstos na legislação orçamentária e as medidas de compensação aplicáveis devam ser observados, a mudança de “despesa discricionária” para “despesa obrigatória” garante a execução da cifra destinada ao programa. Nos últimos anos, os recursos efetivamente aplicados na subvenção foram inferiores aos anunciados pelo Governo Federal.
Fortalecimento do Fundo de Catástrofe: o novo marco amplia e moderniza a estrutura do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, permitindo a participação de seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. Quanto maior o número de participantes dos fundos, maior é o compartilhamento de risco e o apoio disponível às próprias seguradoras. A legislação também autoriza a criação de subfundos com patrimônios segregados para atender às especificidades de diferentes setores. A medida é importante porque busca ampliar a capacidade do sistema de seguro rural de absorver grandes perdas e de dar respostas específicas a diferentes ramos da atividade agropecuária.
Mais agilidade na regulação e no pagamento de sinistros: a legislação estabelece prazo de até 15 dias, após notificação do produtor rural, para a regulação dos sinistros que não dependam de vistoria técnica presencial e fixa prazo máximo de 30 dias para a liquidação dos sinistros, contado da entrega dos documentos exigidos ou, quando necessária, da vistoria técnica presencial, o que ocorrer por último.
Seguro como garantia em operações de crédito: o contrato de seguro rural adquirido pelo produtor passa a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. Neste sentido, a legislação também prevê condições favorecidas ao tomador em relação a taxas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive em prorrogações e renegociações, e possibilidade de financiamento do prêmio do seguro.
Reconhecimento e agradecimento
A Aprosoja Brasil reconhece o trabalho realizado pelo Congresso Nacional para a construção e aprovação do novo marco legal do Seguro Rural, uma pauta considerada estratégica para o fortalecimento da gestão de riscos da agropecuária brasileira.
A proposta teve origem no Senado Federal, por autoria da senadora Tereza Cristina, e avançou na Câmara dos Deputados sob relatoria do deputado Pedro Lupion. A entidade reconhece também a atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e dos parlamentares que participaram da construção e da tramitação da matéria.
Com a sanção da Lei nº 15.526/2026, o Brasil avança na consolidação de uma política de gestão de riscos mais estruturada para o setor agropecuário, fortalecendo instrumentos de proteção diante das adversidades climáticas e contribuindo para uma maior integração entre seguro, crédito e financiamento da produção rural.
Relatórios do Ministério da Agricultura expõem como o Programa de Seguro Rural (PSR) tem passado por retração. Enquanto em 2021, a subvenção federal ultrapassou a marca de R$1 bilhão, garantindo a proteção de mais de 14 milhões de hectares, em 2025, apenas R$565 milhões foram executados para o programa. A redução no repasse orçamentário também gerou a diminuição de área segurada. Em 2025, apenas 3,2 milhões de hectares contavam com a proteção contra perdas.
Para o presidente da Aprosoja Brasil Lucas Beber, a desvalorização do PSR se relaciona com o aumento do endividamento agrícola. Eventos climáticos extremos e perdas de renda descobertas geraram enormes prejuízos aos produtores rurais.
“Se já tivéssemos uma política adequada de seguro rural e os juros da economia não estivessem asfixiando os empresários rurais, não teríamos o atual processo galopante de endividamento rural”, sinaliza Beber.
A Aprosoja Brasil seguirá atuante em Brasília na busca pela efetivação dos dispositivos previstos na nova lei. Em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo Federal deve regulamentar qual será a fonte de receita ou medida de compensação aos cofres públicos capaz de finalizar a transformação do seguro rural em despesa obrigatória.